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Império de São Paulo

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Mensagem  São Paulo Ter Fev 12, 2013 12:07 am

Império de São Paulo Paulista
Bandeira Imperial de São Paulo

Império de São Paulo Brasopaulista
Brasão Imperial

Nome Oficial: Federação Imperial de São Paulo
Nome Comum/Oficioso:Império de São Paulo; Império Brasileiro.
Adjetivo Pátrio: sing: Paulista; PL: paulistas.
Regime Político: Monarquia Constitucional Eletiva Federal
Capitais: Distrito Governamental de Santana, São Paulo (Sede da Monarquia) & Distrito de Brasília (Sede do Governo)

Lema Oficial: “NON DVCOR DVCO"
Religião Oficial: Igreja Católica Ortodoxa do Rito Paulista
Moeda Oficial: Cruzeiro Paulista(CR$)
Idioma Oficial: Português Paulista (PT-SP – Acordo Ortográfico de 1940)


ÍNDICE:
1.0. Descrição
2.0. A Monarquia
2.1. As Famílias Dinásticas
2.2. Administração Federal (Gabinete de Governo)
2.3. O Poder Legislativo e o Sistema Eleitoral Paulista
3.0. A Organização dos Estados e Municípios
3.1. Estados e Capitais


1.0. - Descrição:
São Paulo é uma monarquia federal, com sistema de governo parlamentarista e capital no Distrito Federal. São poderes constituídos
- Poder Executivo é encabeçado pelo Imperador como chefe de estado e pelo Chanceler do Império, como chefe de governo.
- Poder Legislativo federal possui duas casas: a Câmara dos Deputados (câmara baixa) e o Senado Federal (câmara alta).
- Poder Judiciário tem como instância máxima a Suprema Corte Imperial, sendo seus Ministros, eleitos pelo Parlamento Nacional.

2.0. - A Monarquia:
Apesar de, como chefe de Estado, o Imperador possui algumas atribuições executivas, seu papel é quase apenas fiscalizador. A Lei Fundamental ou lhe garante a competência de assinar acordos e tratados internacionais, de garantir a soberania e a independência nacional, de comandar as Forças Armadas e nomear interventores nas subdivisões, mas a política externa cabe ao governo, chefiada pelo chanceler.

Da mesma forma, o imperador oficialmente nomeia e destitui secretários e ministros de estado. No entanto, em relação aos ministros de estado, ele o faz na maioria das vezes a pedido do chanceler, o qual também é indicado pelo imperador, porém quase sempre respeitando o desejo da maioria parlamentar. Seus atos executivos são, na maioria das vezes, o cumprimento formal de decisões tomadas pelo Parlamento ou pelo governo.

Também cabem ao imperador à nomeação e exoneração de juízes, servidores públicos federais, oficiais e suboficiais das Forças Armadas. Ele igualmente decide a concessão de indulto a presidiários e sanciona as novas leis. Como chefe de Estado, recebe e credencia embaixadores.

2.1. – As Famílias Dinásticas
São Paulo nasceu de uma união entre ramos das família real portuguesa, os Braganças, lapálio-espanhola, os Bourbón, os “nobres de guerra” paulistas, os Piratiningas, os Buenos, os Lemes e os Pupos. Além da chamada “nova nobreza”, resultante da anexação do território da Sereníssima República de Veneza, a Serena República de San Marco, os Brunello. As Famílias Dinásticas reúnem-se no Senado Imperial após a morte de cada Imperador e candidatam e votam nobres membros de suas casas, após a escolha, é anunciado ao Povo em praça pública o novo monarca que deve ser coroado diante o Trono Imperial, no Território Eclesiástico de Aparecida.

2.2. - A Administração Federal (Gabinete de Governo):
No regime parlamentarista paulista, o poder executivo convive diretamente com o legislativo, pois o chanceler e seus secretários são, em geral, igualmente deputados e freqüentam quase que diariamente as sessões plenárias.

Desde a fundação do país, em 1722, o governo central quase sempre foi composto por coalizões, devido à dificuldade de um único partido obter maioria absoluta no Congresso Nacional. O costume é a agremiação política de maior bancada buscar um parceiro para formar maioria, eleger o primeiro-ministro ou chanceler e compor o gabinete de governo.

Desde a Guerra da Sucessão, em 1889, a "moção construtiva de desconfiança"/“moção de censura” foi usada duas vezes, em 1964 e 2006. Na primeira delas, a oposição tentou sem sucesso derrubar o primeiro primeiro-ministro socialista, Josaphá Goulart. Depois que alguns deputados conservadores e progressistas passaram para a oposição, Goulart perdeu a maioria no Parlamento, pediu uma moção de confiança (que lhe foi negada), mas a União Democrática Conservadora e o Partido Progressista venceram as eleições de 31 de março do mesmo ano e, assim, derrubaram Josaphá e os socialistas.

Em 2006, o Partido Progressista deixou a coalizão com os Socialistas do primeiro-ministro Luiz Ignácio, para se recompuser com os Sociais-Democratas, derrubar Luiz Ignácio e eleger Ferdinand Heinrich como novo primeiro-ministro. No dia 17 de dezembro, Ferdinand submeteu-se ao voto de confiança do Congresso Nacional, com a intenção declarada de colher "desconfiança". Ele "perdeu" por 218 a oito votos, porque 248 deputados do Partido Progressista e da União Democrática Conservadora se abstiveram. Desta forma, foram convocadas novas eleições. Certa da vitória no pleito, a coalizão formada por Sociais-Democratas, Progressistas, queria apenas ser legitimada pelo voto popular, o que se concretizou nas urnas em 6 de março de 2006, derrubando o governo do socialista Luiz Ignácio.

2.3. - O Poder Legislativo e o Sistema Eleitoral Paulista:
A câmara baixa do Parlamento chama-se Câmara dos Representantes. Seus deputados são eleitos de quatro em quatro anos. Os eleitores paulistas, que não têm a obrigação de comparecer às urnas, votam através de um sistema distrital misto. Na hora de votar, os eleitores dão dois votos. No primeiro, escolhem um candidato distrital. Cada partido tem direito a lançar um nome por distrito ou zona eleitoral. No segundo, votam num partido (voto de legenda).

Para que um partido possa formar uma bancada no Parlamento, ele precisa obter no mínimo 5% dos votos válidos em todo o país. Caso ele não cumpra este requisito, mas consiga eleger algum deputado diretamente pelo voto distrital, este assume seu mandato, porém sem formar uma bancada e, portanto, sem os direitos exclusivos destas.

Em casos excepcionais, a Câmara dos Representantes pode ser dissolvida antecipadamente pelo imperador, com a convocação imediata de novas eleições.Por exemplo, caso nenhum partido consiga aliar-se com outro(s) para obter maioria e formar um governo. As leis paulistas são aprovadas por maioria simples no Parlamento e somente as que dizem respeito a assuntos de competência dos estados ou interferem diretamente no Império seguem para o Senado Imperial, a câmara alta do Legislativo paulista.

Os membros do Senado, metade é nomeada pelas Famílias Dinásticas e outra metade é eleita com o voto popular para mandatos de seis anos para representar seus estados. Conforme a população, cada unidade da federação possui de três a seis votos no Senado. Podendo cada estado decidir como escolhe seu representante.



Última edição por São Paulo em Seg Abr 29, 2013 12:42 am, editado 2 vez(es)
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Mensagem  São Paulo Seg Fev 18, 2013 2:03 am

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Mensagem  São Paulo Seg Fev 18, 2013 2:03 am

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Mensagem  São Paulo Seg Fev 18, 2013 2:04 am

Partidos Políticos de São Paulo

Em São Paulo se há dois tipos de agremiações político-partidárias: Os Partidos Políticos, propriamente ditos e as Coalizões Regionais.

Os Partidos Políticos são partidos que possuem como abrangência e finalidade a representação do eleitorado nacional como um todo e não simplesmente de uma determinada região. Apenas estes podem concorrer a uma cadeira na Câmara dos Representantes e no Senado Federal.

Para se registrar como um partido político ou uma coalizão regional, precisa de uma lista com a assinatura e documento eleitoral de 10% do eleitorado nacional, ou regional, fazer o juramento de respeito à Democracia, a Coroa e ao Estado Democrático de Direito ante a Corte Imperial Eleitoral, ou no caso das regiões a Corte Eleitoral do Distrito.

São Partidos Políticos:
- Direita:
*Conservadores (C) - Nº: 32
*Aliança Nacional Democrática (AND) - Nº40
*União Democrática Nacional (UDN) - Nº11 /Ex-Frente Única Paulista

- Centro:
*Movimento Democrático Brasileiro (MDB) - N° 15
*Sociais Democratas de São Paulo (SDP) - Nº45
*Partido Verde (PV) - Nº43

- Esquerda:
*Partido Comunista de São Paulo (PCdeSP) - N° 25
*Movimento Leninista (LEN) - N°23
*Partido Socialista dos Trabalhadores Revolucionários (PSTR) - Nº05

São Coalizões Regionais:
- Reino de São Paulo
*Partido Nove de Julho (9JUL) - N°09
*Partido Bandeirante (BAND) - N°20
*Frente Católica Paulista (FCP) - Nº33

- Estado do Rio de Janeiro
*Liga Carioca (CRJ) - N°05
*Frente Liberal (FL) - N°03
*Partido Comunista do Rio de Janeiro (PCdoRIO) - N°69

- República Aristocrática de Trieste
*Frente Partigiana (PAR) - N°99
*Unione per Libartà (UpL) - N°19



Última edição por São Paulo em Seg Abr 29, 2013 12:58 am, editado 1 vez(es)
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Mensagem  São Paulo Seg Fev 18, 2013 2:04 am

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Mensagem  São Paulo Seg Fev 18, 2013 2:04 am

– A Organização dos Estados e Municipios
Quanto à organização política dos estados e municípios paulistas, cabe ressaltar que ela repete, nestas esferas, o sistema presidencialista ou parlamentarista, dependendo do estado. Ou seja, em sua maioria, governadores e prefeitos são eleitos, respectivamente, pelas assembléias legislativas e pelas câmaras municipais, e não pelo voto direto dos eleitores. Somente na década de 1990, algumas cidades começaram a experimentar o voto direto para prefeito; São Paulo, Brasília e Rio de Janeiro são uma delas.

No sistema político paulista, também não se deve confundir o Senado das cidades-estados com, por exemplo, o Senado Imperial. O título de “senador municipal” se refere aos congressistas das câmaras altas de três cidades-estados (São Paulo de Piratininga, S. Sebastião do Rio de Janeiro e Veneza) e não tem nenhuma referência com o Senador do Império, àqueles que ocupam uma cátedra no Senado Imperial. O diferencial das cidades-estados, é que elas são regiões metropolitanas, que possuem o status quo, ou seja, a autonomia administrativa de estado federal mesmo não sendo mas não os mesmos direitos - como representação federal.

Enquadramento legal para determinação de status municipal:

- Cidade: Acima de 500.000 hab.[/list]
- Distrito: Abaixo de 500.000 hab. e acima de 250.000[/list]
- Vila: Abaixo de 250.000 hab. e acima de 90.000[/list]
- Vilarejo: Abaixo de 90.000 hab.[/list]

As Características das Cidades são que elas são autônomas, possuem prefeito eleito pelo sufrágio universal, enquanto os distritos são administrados por sub-prefeitos nomeados pelos prefeitos, enquanto as Vilas são administradas pelo Vereador representante daquela circuncisão eleitoral no Parlamento Municipal daquele Município em que está situada a vila. Já os Vilarejos são administrados diretamente pelos prefeitos.


– Divisões regionais


Os Estados e Nações que compõem o Império de São Paulo possuem diversas divisões a primeiro grau, sendo elas: Reinos; Repúblicas; Estados; Cidades-Estado; Territórios e os Distritos.

Os Reinos são estados governados por dinastias regionais que compõem o Senado Imperial, os reinos possuem total autonomia ante ao império, porém não tem autoridade para formar Forças Armadas e Negócios Estrangeiros próprios.

As Repúblicas são nações ou estados que por questões históricas ou culturais possuem autonomia própria, porém sem soberania mas podendo legislar sobre diversas matérias (fiscais, penais e cíveis) assim como os reinos.

Os Estados são entidades governamentais autônomas totalmente dependentes e vinculadas ao Império e ao Legislativo Imperial, mas possui instituições e órgãos próprios, sendo sua vida política independe da vontade imperial, mas sim do Sufrágio Universal e da Legislação.

As Cidades-Estado são municípios com autonomia semelhante as do estado

Os Distritos são entidades cuja administração compete a interventores nomeados diretamente pelo Imperador e/ou por indicação do Primeiro-Ministro ouvidos o Parlamento Imperial. Enquanto os Territórios e Colônias são administrados por um "Interventor" nomeado pelo Secretário dos Negócios Coloniais, exceto no caso de Ilhabela, que é um prefeito eleito por sufrágio universal e referendado por um Administrador nomeado pela Secretaria.

Todos os Interventores e Prefeitos de Distritos, Colônias ou Territórios podem ser destituídos por uma Moção de Desconfiança, sob propositura de qualquer Senador, ou por um abaixo-assinado com 10% dos eleitores da determinada região.

Império de São Paulo Mapanacionalsp

– Os Estados e suas Capitais
1. Reino do Brasil

2. Reino de São Paulo
Capital: São Paulo de Piratininga

3. República Aristocrática de Trieste
Capital: Trieste

4. Estado Eclesiástico de Aparecida
Capital: Aparecida do Norte

5. Estado do Rio de Janeiro
Capital: Guanabara

6. Estado das Minas Gerais
Capital: Ouro Preto

7. Estado dos Lusíadas (Possui status quo de República)
Capital: Vila do Quinto Império

8. Estado do Além Algarve (Possui status quo de República)
Capital: D. Sebastião

9. Distrito Federal de Brasília
Capital: Brasília

10. Colônia de Nova Britânia
Capital: Saint George

11. Colônia d'O Brasil
Capital: Vila de Santos

12. Território do Cabo Bojador
Capital: Sete Cidades

13. Território de Ilhabela
Capital: Vila Bela da Princesa


Última edição por São Paulo em Seg Abr 29, 2013 7:04 pm, editado 2 vez(es)
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Mensagem  São Paulo Seg Abr 29, 2013 4:03 pm

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