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[Assembleia Constituinte] Constituição do Reino de Altínia

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Mensagem  Altinia Seg Jan 28, 2013 8:02 pm

ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE




FRANÇOISE MICHELIT, no uso de suas atribuições como Presidente do Governo Provisório, dentro dos poderes emanados pela ainda vigente, Constituição do Estado Cristão de Altínia, promulgada no ano de 1974, modificada pela Emenda Constitucional nº. 12/2013 que instituiu sua revogação, declara aberta a presente ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE, que será composta pelos seguintes membros:

- Adalberto Rodrigues de Almeida
- Daniel Richelaut Vicentit
- Edson Moraes Michelit
- Geraldo McGrey
- Humberto Alves Joanit
- Luis Alberto Alves de Lisboa
- Luis Henrique de Sampaio Neto
- Maria Joaquina Flores da Fonseca
- Maria Zenaíde Gilbertit
- Nicanor Branco da Rocha
- Paulo Rosset
- Vitória Maria Garcia

Os doze constituintes acima, escolhidos pelos seguinte critério:
1/3 - Por indicação dos principais partidos políticos de Altínia
1/3 - Pertencentes a Suprema Corte de Justiça (escolhidos por indicação desta)
1/3 - Nomeados pelo Presidente de Governo


Nos termos acima, abro a sessão, que os ilustríssimos senhores iniciem os trabalhos, sob minha presidência e coordenação, para a elaboração da nova carta magna nacional.


FRANÇOISE MICHELIT
Presidente de Governo
Presidente da Assembleia Nacional
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Mensagem  Altinia Sáb Fev 02, 2013 9:24 pm

RELATÓRIO DA 1ª SEMANA


Na primeira semana, apesar da vontade de radicais, quererem o retorno da República, manteve-se a forma Monárquica Constitucional e Parlamentar de governo adotada com a revolução. Todavia, discutiu-se acerca do Estado Confessional ou Laico, contando com a intervenção do próprio Patriarca de Altínia, cuja resolução deste empasse é de seu interesse direto.

Defendendo que o Estado Confessional perdurasse em Altínia, por outro lado, a radical liberal Maria Joaquina Flores da Fonseca defendera o Estado Laico fervorosamente e ressaltou que sem o Estado Laico, avanços em prol de certas minorias será impossível, e poderá acarretar em retrocessos a conquistas já alcançadas durante o governo provisório.

Durante a votação sobre que relação o Estado deverá manter com a religião, com 3 (três) abstenções, a maioria, representada por 05 (cinco) votos, votou favoravelmente em favor do Estado Laico.

Desta forma, adota-se o Estado Laico em Altínia, para a nova constituição.
Além disto, decidiu-se ontem, o novo Preâmbulo, para a nova constituição nacional:




PREÂMBULO



SUA MAJESTADE REAL, o Rei, Dom Carlos III, pela Graça de Deus e pela livre aclamação dos povos da Terra, o Libertador da Nação, faz saber a todos os cidadãos altínios e aos demais interessados que, reconhece os trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte, aceitando assim, a CONSTITUIÇÃO DO REINO DE ALTÍNIA, por ela elaborada, promulgada e posta a referendo, para a aprovação pelos seus verdadeiros interessados, o povo de Altínia.


Autoria de: Luis Henrique de Sampaio Neto
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Mensagem  Altinia Ter Fev 05, 2013 2:08 pm

Nesta manhã, iniciaram-se os trabalhos na casa mais uma vez, até que Paulo Rosset começou a discursar sobre um tema de suma relevância: "A Declaração sobre Direitos Humanos do Índico".

"Meus amigos, estamos começando a redigir nossa nova carta magna e vemos que nosso país quer se aproximar de nossos vizinhos, assim como se aproximou historicamente de Lapália e buscou se aproximar também dos países democráticos, ainda sem êxito, todavia, parece-me que coube a nós, uma pequena e subdesenvolvida nação, a missão de levar os direitos humanos ao Índico, desta forma, cabem-nos o dever de dar um exemplo a homens e mulheres de nossa região, de como deve ser uma nação democrática do Índico, logo, devemos exaltar este princípio, em um dos primeiros artigos de nossa constituição".

Após o discurso, Paulo Rosset apresentou sua proposta para os artigos iniciais da constituição:




TÍTULO I - DO ESTADO ALTÍNIO E SEUS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 1º - O Reino de Altínia constituí-se em um Estado Democrático de Direito regido pela forma monárquica constitucional parlamentar de governo, organizada em três livres poderes, independentes e harmônicos entre si, regidos nos termos desta constituição: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.
§ 1º - Todo poder emana do povo, que o exerce através de seus representantes eleitos democraticamente, pelo voto secreto e periódico, ou diretamente, nos termos desta constituição.
§ 2º - A capital nacional é a cidade de Monte Althós, cujo território e estabelecimento é de conhecimento geral em razão da tradição histórica, assim como os limites do território nacional.
§ 3º - O território de Altínia é indivisível e indissolúvel, não podendo Altínia aceitar qualquer alienação de seu território, nem cedê-lo a título de pagamento de dívidas, ou ainda aceitar pacto de federação ou confederação que se oponha a sua soberania, sobre todo ou parte de seu território.

Art. 2º - O Estado de Altínia é Laico, não podendo então o Estado apoiar, subvencionar, impedir, frustrar ou prejudicar qualquer manifestação religiosa, nos termos desta constituição.
§ 1º - É livre a liberdade de culto e crença religiosa ou não-religiosa em Altínia.
§ 2º - Os cargos públicos são acessíveis a todos os cidadãos independentemente da fé ou não-fé que professe.
§ 3º - Nas repartições e espaços públicos, o Estado não poderá fazer menção a nenhuma religião em especial, salvo se por questão de notoriedade cultural ou histórica, aplicando-se a mesma regra quanto aos feriados nacionais.
§ 4º - Salvo a Igreja Ortodoxa de Altínia, em razão de sua tradição histórica e cultural, é proibida a prática de proselitismo as demais religiões.
§ 5º - É assegurada a todas as religiões, a isenção dos tributos necessários para a manutenção de seu espaço físico e comunicação, assegurando-se aos sacerdotes ortodoxos, ordenados antes da revolução, a manutenção dos direitos que possuíam antes da constituição, no que for compatível.

Art. 3º - São fundamentos do Reino de Altínia:
I - a Soberania Nacional;
II - a Democracia;
III - as Liberdades Individuais e a Livre Iniciativa;
IV - o Livre Mercado;
V - o Pluralismo Político.
Parágrafo Único: Altínia buscará se consolidar como um Estado Democrático de Direito, notoriamente reconhecido internacionalmente, por suas liberdades individuais e coletivas.

Art. 4º - Nas relações internacionais, Altínia se baseará nos princípios:
I - Da soberania e independência nacional e dos estados estrangeiros;
II - Da igualdade entre os povos e os Estados-nacionais;
III- Da não intervenção;
IV - Da auto-determinação dos povos;
V - Da prevalência dos Direitos Humanos;
VI - Da solução pacífica dos conflitos;
VII - Da perpétua defesa da democracia e repúdio aos regimes totalitários;
X - Do repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - Da neutralidade militar, somente declarando guerra contra estado estrangeiro, em caso de agressão externa a interesse nacional;
X - Da concessão de asilo aos refugiados por motivos políticos ou étnicos, desde que não tenham cometido conduta criminosa comum às leis de Altínia e a do país de origem.
§ 1º - É terminantemente proibida a guerra para conquistas territoriais.
§ 2º - Altínia enviará missões militares para a pacificação de áreas ocupadas por aliados, sem realizar quaisquer ataques militares diretos, servindo estas forças para garantir apoio as forças aliadas e a comunidade local.
§ 3º - A Ilha de São Martín é território Altínio, todavia, é assegurado a Lapália, o direito de manter bases militares na ilha, bem como assegura-se aos cidadãos deste país, que estejam residindo em território nacional, os mesmos direitos inerentes aos cidadãos Altínios naturalizados.
§ 4º - Buscar-se-á a aproximação política, social, cultural e econômica com os países do Índico, buscando constituir a União do Índico, nos termos da lei e convenções específicas acerca do tema.
§ 5º - Altínia repudia qualquer prática colonialista e não irá propor quaisquer práticas que visem estabelecer o colonialismo, defendendo o retorno dos povos a territórios historicamente perdidos, desde que a população queira retornar ao Estado de origem.




O dispositivo apresentado por Paulo Rosset foi aprovado por unanimidade dos presentes, logo, irá compor o novo texto constitucional.


Última edição por Altinia em Ter Fev 05, 2013 10:31 pm, editado 1 vez(es)
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Mensagem  Galiza Ter Fev 05, 2013 10:03 pm

OOC: olha que os pontos III e V do art. 4º são uma repetição.
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http://www.nationstates.net/nation=galiza_rp

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Mensagem  Altinia Ter Fev 05, 2013 10:28 pm

Galiza escreveu:OOC: olha que os pontos III e V do art. 4º são uma repetição.


OOC: Ops, pequeno erro de digitação k.
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Mensagem  Commonwealth Qua Fev 06, 2013 2:34 pm

O parágrafo 4º do artigo 2º deixa muito a desejar, isso é limitação da crença religiosa...
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Mensagem  Altinia Qua Fev 06, 2013 2:46 pm

Commonwealth escreveu:O parágrafo 4º do artigo 2º deixa muito a desejar, isso é limitação da crença religiosa...


Bom, este dispositivo eu copiei da Constituição da Armênia no mundo Real. É que no RP, a Armênia, o Paraguai e Altínia possuem alguns pontos em comum nesta questão religiosa, no caso de Altínia, tem uma semelhança com estes países, pois ela está deixando um Estado Confessional mas seu povo ainda num é pacífico nisto, mas o dispositivo necessita de regulamentação, ou seja, num terá muita eficácia e com o tempo até deve ser revogado. - Talvez a introdução deste dispositivo tenha apenas uma função prática: Evitar que evangélicos de Nova Salvador venham fazer pregação de porta em porta em Altínia kk. - Talvez este dispositivo seja posto a referendo quando for aprovar a constituição, assim como fizeram no mundo real, com a Constituição da Bolívia acerca dos dispositivos mais polêmicos (como o limite de terras).
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Mensagem  Commonwealth Qua Fev 06, 2013 2:48 pm

Altinia escreveu:
Commonwealth escreveu:O parágrafo 4º do artigo 2º deixa muito a desejar, isso é limitação da crença religiosa...


Bom, este dispositivo eu copiei da Constituição da Armênia no mundo Real. É que no RP, a Armênia, o Paraguai e Altínia possuem alguns pontos em comum nesta questão religiosa, no caso de Altínia, tem uma semelhança com estes países, pois ela está deixando um Estado Confessional mas seu povo ainda num é pacífico nisto, mas o dispositivo necessita de regulamentação, ou seja, num terá muita eficácia e com o tempo até deve ser revogado. - Talvez a introdução deste dispositivo tenha apenas uma função prática: Evitar que evangélicos de Nova Salvador venham fazer pregação de porta em porta em Altínia kk.

Ok, mas olha que aqui os legalistas e democratas não vão achar muita piada. E para eles vai ter uma função muito prática: uma casus belli para invadir Altínia...
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Mensagem  Altinia Qua Fev 06, 2013 3:12 pm

Commonwealth escreveu:
Altinia escreveu:
Commonwealth escreveu:O parágrafo 4º do artigo 2º deixa muito a desejar, isso é limitação da crença religiosa...


Bom, este dispositivo eu copiei da Constituição da Armênia no mundo Real. É que no RP, a Armênia, o Paraguai e Altínia possuem alguns pontos em comum nesta questão religiosa, no caso de Altínia, tem uma semelhança com estes países, pois ela está deixando um Estado Confessional mas seu povo ainda num é pacífico nisto, mas o dispositivo necessita de regulamentação, ou seja, num terá muita eficácia e com o tempo até deve ser revogado. - Talvez a introdução deste dispositivo tenha apenas uma função prática: Evitar que evangélicos de Nova Salvador venham fazer pregação de porta em porta em Altínia kk.

Ok, mas olha que aqui os legalistas e democratas não vão achar muita piada. E para eles vai ter uma função muito prática: uma casus belli para invadir Altínia...

Isto é relativo meu caro. Invadir Altínia em pleno advento de um período eleitoral pode ser um tiro no pé da Commonwealth. Sugiro que acompanhe o tópico das eleições e uma notícia que deve ser divulgada agora pouco no RTA-News. Sugiro que os Legalistas e Democratas também acompanhem, Altínia estará num momento de indecisão política até meados de Março. Ao que tudo indica, a constituição só deve sair no final de março, pra ser posta a referendo, caso os Independentes vençam as eleições, com certeza será adotada uma política muito parecida com a dos democratas na Commonwealth. Todavia, para os Lapálos é interessante que os Liberais vençam, e pros neo-soteropolitanos, os Conservadores. Acho que se tens um plano militar contra Altínia é melhor recuar, pois pode conseguir o que quer na mera disputa eleitoral...
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Mensagem  Commonwealth Qua Fev 06, 2013 3:19 pm

Altinia escreveu:
Commonwealth escreveu:
Altinia escreveu:
Commonwealth escreveu:O parágrafo 4º do artigo 2º deixa muito a desejar, isso é limitação da crença religiosa...


Bom, este dispositivo eu copiei da Constituição da Armênia no mundo Real. É que no RP, a Armênia, o Paraguai e Altínia possuem alguns pontos em comum nesta questão religiosa, no caso de Altínia, tem uma semelhança com estes países, pois ela está deixando um Estado Confessional mas seu povo ainda num é pacífico nisto, mas o dispositivo necessita de regulamentação, ou seja, num terá muita eficácia e com o tempo até deve ser revogado. - Talvez a introdução deste dispositivo tenha apenas uma função prática: Evitar que evangélicos de Nova Salvador venham fazer pregação de porta em porta em Altínia kk.

Ok, mas olha que aqui os legalistas e democratas não vão achar muita piada. E para eles vai ter uma função muito prática: uma casus belli para invadir Altínia...

Isto é relativo meu caro. Invadir Altínia em pleno advento de um período eleitoral pode ser um tiro no pé da Commonwealth. Sugiro que acompanhe o tópico das eleições e uma notícia que deve ser divulgada agora pouco no RTA-News. Sugiro que os Legalistas e Democratas também acompanhem, Altínia estará num momento de indecisão política até meados de Março. Ao que tudo indica, a constituição só deve sair no final de março, pra ser posta a referendo, caso os Independentes vençam as eleições, com certeza será adotada uma política muito parecida com a dos democratas na Commonwealth. Todavia, para os Lapálos é interessante que os Liberais vençam, e pros neo-soteropolitanos, os Conservadores. Acho que se tens um plano militar contra Altínia é melhor recuar, pois pode conseguir o que quer na mera disputa eleitoral...

Não tenho plano nenhum, até pq depende tudo do meu RP....
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Mensagem  Altinia Qua Fev 06, 2013 3:47 pm

Commonwealth escreveu:
Altinia escreveu:
Commonwealth escreveu:
Altinia escreveu:
Commonwealth escreveu:O parágrafo 4º do artigo 2º deixa muito a desejar, isso é limitação da crença religiosa...


Bom, este dispositivo eu copiei da Constituição da Armênia no mundo Real. É que no RP, a Armênia, o Paraguai e Altínia possuem alguns pontos em comum nesta questão religiosa, no caso de Altínia, tem uma semelhança com estes países, pois ela está deixando um Estado Confessional mas seu povo ainda num é pacífico nisto, mas o dispositivo necessita de regulamentação, ou seja, num terá muita eficácia e com o tempo até deve ser revogado. - Talvez a introdução deste dispositivo tenha apenas uma função prática: Evitar que evangélicos de Nova Salvador venham fazer pregação de porta em porta em Altínia kk.

Ok, mas olha que aqui os legalistas e democratas não vão achar muita piada. E para eles vai ter uma função muito prática: uma casus belli para invadir Altínia...

Isto é relativo meu caro. Invadir Altínia em pleno advento de um período eleitoral pode ser um tiro no pé da Commonwealth. Sugiro que acompanhe o tópico das eleições e uma notícia que deve ser divulgada agora pouco no RTA-News. Sugiro que os Legalistas e Democratas também acompanhem, Altínia estará num momento de indecisão política até meados de Março. Ao que tudo indica, a constituição só deve sair no final de março, pra ser posta a referendo, caso os Independentes vençam as eleições, com certeza será adotada uma política muito parecida com a dos democratas na Commonwealth. Todavia, para os Lapálos é interessante que os Liberais vençam, e pros neo-soteropolitanos, os Conservadores. Acho que se tens um plano militar contra Altínia é melhor recuar, pois pode conseguir o que quer na mera disputa eleitoral...

Não tenho plano nenhum, até pq depende tudo do meu RP....

Bom, mesmo assim leia a notícia de hoje... é bem interessante aos comunais.
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Mensagem  Altinia Qui Fev 07, 2013 9:11 pm

Ata da Seção de Quinta-Feira, 07 de Fevereiro de 2013.


Nesta seção, os constituintes tornaram a discutir acerca da questão religiosa, ficando extremamente divididos, após a observação da Commonwealth acerca do proselitismo. Constituintes mais conservadores reforçam que, esta proteção constitucional contrária ao proselitismo tem que ser mantida, para evitar que a Igreja crie um comércio demasiadamente lucrativo, como ocorre em alguns países, outros constitucionalistas, mais radicais, apresentam uma segunda proposta, que versa sobre a eliminação da proteção ao proselitismo, todavia, a eliminação da isenção tributária das igrejas, justamente para evitar que igrejas se tornem negócios lucrativos, como teme a maior parte da população, ante o crescimento de igrejas neopentecostais em Altínia, muitas vistas pela população como "pequenas empresas de religião". Apesar da longa discussão, nada resolveu-se, mantendo-se o dispositivo como está.

A discussão também prosseguiu acerca do MERCI (Mercado Comum do Índico) e as relações com Lapália e Portugal, o que promete futuras discussões futuramente, pois o tema envolve relações diplomáticas, econômicas e direitos humanos.

Além destes temas, nesta sessão, os constituintes aprovaram também a adoção de um modelo federativo em Altínia. Desta forma, Altínia deve adotar um novo modelo de organização territorial, ainda não definido pela constituinte. Conservadores defendem manter o mesmo nome das entidades subnacionais, concedendo apenas autonomias, por outro lado, uma ala mais radical defende a transformação de Altínia em algo como uma confederação ou um Reino Unido, a modelo de Sarvoya, Commonwealth, Lapália, haja vista que apesar de Altínia adotar a muitos anos a forma unitária de governo, o povo Altínio não é uniforme, apesar das proximidades culturais surgidas com o tempo.

Na sessão de hoje, decidiu-se temas acerca da nacionalidade, conforme o dispositivo abaixo, elaborado por Nicanor Branco da Rocha:




TITULO II - DOS CIDADÃOS ALTÍNIOS E ESTRANGEIROS

Capítulo I - Da Nacionalidade Altínia
Art. 5º - São cidadãos altínios:
I - natos, os que forem filhos de:
a) Pai ou mãe altínios, nascidos em território nacional;
b) Pai ou mãe altínios, nascidos fora do território nacional e que optem, até completarem 21 (vinte e um) anos de idade, pela cidadania altínia, em detrimento a outra que ele possua em decorrência do nascimento em Estado estrangeiro;
c) Pais estrangeiros, nascidos em território nacional, que após atingir a maioridade, optem por permanecer residindo em território nacional e cumprir as obrigações cívicas a todos impostas.
II - naturalizados:
a) Pai ou mãe altínios, nascidos no exterior, que não optem aos 21 (vinte e um) anos de idade, pela cidadania altínia;
b) Apátridas residentes em Altínia, que há qualquer momento optem por adquirir a nacionalidade local;
c) Naturais de Lapália, Portugal e Sarvoya, residentes em território Altínio há pelo ao menos 03 (três) anos, que não tenham cometido nenhuma conduta criminosa antes ou durante este período, desde que apresentem reciprocidade em favor dos Altínios e optem por adquirir a cidadania nacional;
d) Os demais residentes, que não se enquadrem nas hipóteses adicionais previstas em lei, que residam a mais de 10 (dez) anos em Altínia, saibam se expressar em algum dos idiomas oficiais de Altínia e não apresentem condenação criminal durante ou antes do período de residência, poderão optar pela aquisição da cidadania nacional.
§ 1º - Não se fará distinção, em nenhuma hipótese, entre filhos consanguíneos e adotivos.
§ 2º - São idiomas oficiais de Altínia, de uso obrigatório nas repartições públicas e ensino obrigatório nas escolas, o Português e o Althóico Moderno.
§ 3º - As línguas e dialetos regionais gozarão de estatutos especiais, nos termos da lei.
§ 4º - Salvo nos casos previstos nesta constituição, não será feita distinção entre os cidadãos natos e naturalizados.
§ 5º - É assegurada a dupla-cidadania aos cidadãos altínios que a esta possuem direito, salvo nos casos em que esta constituição vedar esta cumulação expressamente.

Capítulo II - Dos Estrangeiros
Art. 6º - Aos estrangeiros são assegurados os mesmos direitos e deveres inerentes aos cidadãos altínios previstos nesta constituição, no que couber, observando quando esta prever exclusividade aos altínios.
§ 1º - Não poderá a lei prever restrição de direito aos estrangeiros, já assegurado por esta constituição.
§ 2º- Conceder-se-á aos estrangeiros residentes em Altínia, com visto de residência permanente, provenientes de Sarvoya, Portugal e Lapália, ainda que não optem por adquirir a cidadania nacional,a equiparação ao status de cidadão naturalizado de altínia, assegurando-lhes os mesmos direitos, no que couber, nos termos desta constituição.
§ 3º - Não poderão os Estrangeiros assumirem cargos públicos, exceto os relacionados a assessoria científica e cultural, nos termos da lei.
§ 4º - É assegurado aos estrangeiros com visto de residência permanente, ainda que inelegíveis, o alistamento eleitoral, podendo participar, caso queiram, participar como eleitores das eleições naturais.
§ 5º - Em virtude da equiparação prevista no § 2º, exclui-se a previsão da inelegibilidade, prevista no parágrafo anterior.

Capítulo III - Dos Tratados Estrangeiros, Deportações e Perca de Nacionalidade
Art. 7º - Os tratados estrangeiros em que Altínia for parte terão tratamento de norma constitucional, prevalecendo a disposição mais benéfica aos interesses da coletividade.
§ 1º - Altínia é membro pleno do Mercado Comum do Índico (MERCI)
§ 2º - Altínia aceita a jurisdição do Tribunal Penal Internacional, sediado em Almada, nos termos da lei.
Art. 8º - Ninguém será deportado, extraditado ou expulso do Território Nacional, sem o devido processo legal necessário para tal ato, concedendo, quando for o caso, a ampla defesa.
§ 1º - Sempre que for possível, assegurará ao estrangeiro, a chance de regularizar-se em território nacional, sem a necessidade de deportação, salvo se este optar expressamente por esta, neste caso, a deportação deverá ser realizada em no máximo 48h (quarenta e oito horas).
§ 2º - Somente se extraditará estrangeiro que tenha cometido crime que seja comum entre a legislação de seu país de origem e a legislação nacional, desde que o país solicitante possua tratado de extradição firmado com Altínia.
§ 3º - Não haverá extradição de cidadãos altínios natos.
§ 4º - Aplicar-se-á a expulsão como punição, aos estrangeiros ou cidadãos naturalizados há menos de 5 (cinco) anos, que cometerem conduta lesiva ao interesse nacional.
Art. 9º - Não haverá perca da nacionalidade altínia, exceto se por expressa vontade do indivíduo ou em caso de condenação criminal, em tempos de guerra, por ter feito conduta lesiva aos interesses nacionais.
Parágrafo Único: Em nenhuma hipótese, os cidadãos natos ou os originariamente apátridas que tenham adquirido a cidadania altínia, nos termos desta constituição, perderão a nacionalidade Altínia, salvo no caso de expressa renúncia a esta, feita pelo interessado pessoalmente, em repartição pública vinculada ao Ministério da Justiça, nos termos da lei.




Os dispositivos foram aprovados por unanimidade.
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Mensagem  Commonwealth Sex Fev 08, 2013 1:56 pm

Altinia escreveu:Ata da Seção de Quinta-Feira, 07 de Fevereiro de 2013.


Nesta seção, os constituintes tornaram a discutir acerca da questão religiosa, ficando extremamente divididos, após a observação da Commonwealth acerca do proselitismo. (...)

OOC: A minha observação foi feita enquanto jogador e não enquanto nação, uma vez que não tenho governo... Esqueci-me foi de por o "OOC", mas não podes referir a minha observação uma vez que não foi nenhuma entidade do meu país que fez esse comentário.
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Mensagem  Altinia Sex Fev 08, 2013 6:06 pm

Commonwealth escreveu:
Altinia escreveu:Ata da Seção de Quinta-Feira, 07 de Fevereiro de 2013.


Nesta seção, os constituintes tornaram a discutir acerca da questão religiosa, ficando extremamente divididos, após a observação da Commonwealth acerca do proselitismo. (...)

OOC: A minha observação foi feita enquanto jogador e não enquanto nação, uma vez que não tenho governo... Esqueci-me foi de por o "OOC", mas não podes referir a minha observação uma vez que não foi nenhuma entidade do meu país que fez esse comentário.


Bom verdade... estás desgovernado Razz
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Mensagem  Commonwealth Sex Fev 08, 2013 6:07 pm

Altinia escreveu:
Commonwealth escreveu:
Altinia escreveu:Ata da Seção de Quinta-Feira, 07 de Fevereiro de 2013.


Nesta seção, os constituintes tornaram a discutir acerca da questão religiosa, ficando extremamente divididos, após a observação da Commonwealth acerca do proselitismo. (...)

OOC: A minha observação foi feita enquanto jogador e não enquanto nação, uma vez que não tenho governo... Esqueci-me foi de por o "OOC", mas não podes referir a minha observação uma vez que não foi nenhuma entidade do meu país que fez esse comentário.


Bom verdade... estás desgovernado Razz

Isso mesmo kkkkkkkk Embarassed
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