Palácio do Governo de Altínia (Governadoria Nacional)
Página 1 de 1
Palácio do Governo de Altínia (Governadoria Nacional)
Na Governadoria Nacional é onde o Presidente da Nação junto com seus ministros, governam a nação, realizando todos os atos administrativos que lhes forem conferidos pela constituição nacional.
Governadoria Nacional - "Palácio do Governo de Altínia" - fundado em 1967, pelo Presidente Oscar de Barros (1964-1969), para servir de Sede Administrativa do Governo de Altínia. Neste palácio está o gabinete do Presidente e dos Ministros de Estado, o gabinete do Marechal da Guarda Armada Nacional, o gabinete dos chefes dos serviços auxiliares e a sede da Imprensa Oficial.
Governadoria Nacional - "Palácio do Governo de Altínia" - fundado em 1967, pelo Presidente Oscar de Barros (1964-1969), para servir de Sede Administrativa do Governo de Altínia. Neste palácio está o gabinete do Presidente e dos Ministros de Estado, o gabinete do Marechal da Guarda Armada Nacional, o gabinete dos chefes dos serviços auxiliares e a sede da Imprensa Oficial.
Altinia- Mensagens : 259
Ato Extraordinário nº. 01/2013
ESTADO CRISTÃO DE ALTÍNIA
Governadoria de Estado - Palácio do Governo de Altínia
Presidente da Nação, Sua Excelência Republicana, o Sr. Fernando Paulit
Ato Extraordinário nº. 1/2013
Art. 1º - Altínia declara apoio a Lapália e seus aliados, no conflito em Brunei, declarando adversária a Nova Salvador e a Áustria.
Art. 2º - Fica instituído, neste ato, o Estado de Guerra na nação Altínia, restringindo-se as seguintes liberdades:
I - Locomoção interna, dentro do território nacional, somente será permitida, dentro de uma província a outra, através de Salvo-Conduto;
II - Civis não poderão se reunir em via pública, em agrupamentos com mais de cinco indivíduos;
III - Não será permitida a circulação de civis durante o período noturno, compreendido da meia-noite até as seis horas da manhã, sem autorização da autoridade policial competente, excetuando-se em caso de emergência;
IV - Sigilo das comunicações telegráficas, postais, virtuais e telefônicas, ficam restritos;
V - Os agentes do Estado poderão adentrar, ainda que durante o período noturno, quando for do interesse da segurança nacional;
VI - Os meios de comunicação somente poderão transmitir programação, mediante prévia autorização do Ministério da Defesa, que verificará se não há nenhum perigo a segurança nacional.
Art. 3º - Em razão do Estado de Guerra, ficam suspensas as campanhas eleitorais, bem como, a eleição que se realizaria em Março, será adiada.
Art. 4º - Fica instituída a Lei Marcial, com o fim de punir os simpatizantes da Áustria e Nova Salvador, que atentarem contra a segurança nacional.
Parágrafo Único: Fica autorizada a execução de traidores, em razão do Estado de Guerra.
Art. 5º - A população da Ilha de São Martín será deslocada para a porção continental, sendo alojada em acampamentos improvisados, para que as tropas de Lapália possam se estabelecer, quando esta assim requerer.
Art. 6º - Em razão do Pacto de Cooperação Militar entre Altínia e Lapália, escolhe Altínia em não entrar no conflito, por enquanto, todavia, entrará em completa defesa, estando pronta para qualquer ataque, caso os países adversários venham lhe atacar.
Art. 7º - Convocam-se todos os reservistas da Guarda Armada Nacional.
Art. 8º - Metade dos recursos que seriam destinados a gestão da maquina pública e 20% do que seria destinado à educação, serão destinados a Guarda Armada Nacional para sua subsistência.
Art. 9º - A defesa compreenderá a região marítima próxima a costa de Nova Salvador, abrangendo-se por todo o índico.
Art 10º - Entra em vigor no ato de sua publicação.
Monte Althós, 21 de Janeiro de 2013.
Altinia- Mensagens : 259
Re: Palácio do Governo de Altínia (Governadoria Nacional)
REINO DE ALTÍNIA
Gabinete do Governo Provisório
Ato nº. 1, do Governo Provisório
Art. 1º - Põe-se fim ao Estado de Guerra e decreta-se como nulo, o Ato Extraordinário nº. 1/2013.
Art. 2º - Põe-se fim ao Estado Cristão de Altínia, proclamando o Reino de Altínia, aclamando-se como Rei, Dom Carlos III, pela Graça de Deus.
Art. 3º - Põe-se fim ao Poder Moderador e ao Estado Confessional, decretando Altínia como um Estado Laico.
Art. 4º - Permite-se as pessoas a fazer manifestações em prol da Monarquia, desnudas em praça pública.
Art. 5º - Põe-se fim a todos os embargos econômicos, de iniciativa de Altínia, vigentes.
Art. 6º - Autoriza-se a comunidade internacional a supervisionar a transição de Altínia a democracia.
Art. 7º - Abre-se as eleições para a nomeação da Assembleia Constituinte, que se realizará durante a vigência deste Governo Provisório para a instalação da monarquia.
Art. 8º - Entra em vigor no ato de sua publicação.
Nova Althós, 21 de Janeiro de 2013.
FRANÇOISE MICHELIT
Presidente do Governo Provisório
Altinia- Mensagens : 259
Decreto nº. 05/2013
REINO DE ALTÍNIA
Presidência de Governo
Governo Provisório
Em nome de SUA MAJESTADE REAL, Dom Carlos III, pela Graça de Deus e pela aclamação de todos os povos da Terra, o Rei e defensor perpétuo da nação de Altínia, eu, Françoise Michelit, Presidente de Governo de Altínia, faço saber a todos os altínios e a quem mais for interessado que;
DECRETO, o seguinte:
Art. 1º - Deverão ser retirados todos os contingentes militares de Altínia que possam ainda se encontrar na Commonwealth, concedendo aos contingentes o prazo máximo de 15 (quinze) dias, para seu retorno para o Reino de Altínia.
Art. 2º - Decreta-se bloqueio econômico total ao Império de São Paulo, em razão de sua política internacional hostil aos interesses altínios e em razão de sua permanência na ímpia guerra da Commonwealth, da qual, o Reino de Altínia se retira neste presente ato.
Art. 3º - Altínia não se envolverá em questões de diplomacia internacional acerca dos interesses Lapálios e da Commonwealth, enquanto perdurar o conflito em questão, acerca de questões atinentes a este.
Art. 4º - Entra em vigor no ato de sua publicação.
Monte Althós, 10 de Fevereiro de 2013.
FRANÇOISE MICHELIT
Presidente de Governo
FRANÇOISE MICHELIT
Presidente de Governo
Altinia- Mensagens : 259
Tópicos semelhantes
» [Eleições de Altínia] Candidatos ao Executivo e Legislativo Nacional
» Rádio e Televisão Nacional de São Paulo - RTV-SP
» Reino de Altínia
» [Assembleia Constituinte] Constituição do Reino de Altínia
» Estado Cristão de Altínia
» Rádio e Televisão Nacional de São Paulo - RTV-SP
» Reino de Altínia
» [Assembleia Constituinte] Constituição do Reino de Altínia
» Estado Cristão de Altínia
Página 1 de 1
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos