Comunidade NationStates Portugal
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Convenção Internacional sobre os Territórios do Índico

+5
Lapália
Nova Salvador
Commonwealth
Sarvoya
Altinia
9 participantes

Página 2 de 3 Anterior  1, 2, 3  Seguinte

Ir para baixo

Convenção Internacional sobre os Territórios do Índico - Página 2 Empty Re: Convenção Internacional sobre os Territórios do Índico

Mensagem  Sarvoya Seg Fev 04, 2013 11:44 pm

Altínia escreveu:Art. 10 - Nenhum país poderá perder território vital a sua sobrevivência, sendo a existência dos Estados, protegida por esta declaração.
Sem comentários. Não entendi o por que da recusa? Este dispositivo é só para evitar que qualquer país seja riscado do mapa, salvo se o país deixar o RP, ai não tem como.

ooc: O fim do país no RP não significa o game over para o usuário, o país pode se tornar outro.
Sarvoya
Sarvoya

Mensagens : 857

https://www.facebook.com/gustavopfurla

Ir para o topo Ir para baixo

Convenção Internacional sobre os Territórios do Índico - Página 2 Empty Re: Convenção Internacional sobre os Territórios do Índico

Mensagem  Altinia Seg Fev 04, 2013 11:47 pm

Sarvoya escreveu:
Altínia escreveu:Art. 10 - Nenhum país poderá perder território vital a sua sobrevivência, sendo a existência dos Estados, protegida por esta declaração.
Sem comentários. Não entendi o por que da recusa? Este dispositivo é só para evitar que qualquer país seja riscado do mapa, salvo se o país deixar o RP, ai não tem como.

ooc: O fim do país no RP não significa o game over para o usuário, o país pode se tornar outro.


OOC: Bom, neste aspecto então, acatado.
Altinia
Altinia

Mensagens : 259

Ir para o topo Ir para baixo

Convenção Internacional sobre os Territórios do Índico - Página 2 Empty Re: Convenção Internacional sobre os Territórios do Índico

Mensagem  Nova Salvador Ter Fev 05, 2013 10:53 am

Convenção Internacional sobre os Territórios do Índico - Página 2 Cibele~

Cibele Baguinski chega a reunião, um pouco atrasada, estava em outro compromisso.

Ela lê e relê os documentos apresentados e toma a palavra.


Não podemos concordar com a criação de uma Moeda Comum, é muita pretensão para uma organização que nasse agora. Se fôssemos tratar de cooperação tributária, faria muito mais sentido.

Vamos ao ponto crucial levantado nesta reunião, é de extremamente importância apresentar algumas falhas no tratado dos Direitos Humanos. A Prisão por Dívidas é medida importante para o combate a inadimplência, não vamos portanto concordar com a abolição deste mecanismo legal, rejeitamos o Inciso I do Art. 1º de tal tratado, o mesmo viola uma cláusula pétrea de nossa Constituição.

Quanto ao Art. 6º Os Direitos humanos são para humanos direitos, os criminosos devem ser tratados com extremo rigor, não existe ressocialização de bandido, existe é punição e a punição deve ser rigorosa, logo acabar com as penas previstas pelo Art. 6º é TOTALMENTE FORA DE COGITAÇÃO.

Quanto ao Art. 7º temos algumas observações,

Art. 7º - Nenhum governo poderá suprimir as liberdades civis individuais e coletivas, salvo em caso de Guerra Declarada, se houver ataque de nação estrangeira no território nacional, ou por vontade expressa pela a maioria absoluta da população local por via de referendo.
Parágrafo Único: No caso de missões de auxílio enviadas em apoio aos Estados estrangeiros, entende-se como território nacional, os quartéis, bases militares ou outros lugares onde estejam os homens enviados, podendo-se suprimir as liberdades civis naquele espaço geográfico, uma vez que será legitimo o contra-ataque em caso de agressões exacerbadas feita contra os militares.lado

Quanto ao Art. 8 o Salário deve ser regulado única e exclusivamente pela lei de Oferta e Procura, bem como todos os preços na economia, quanto a idade da aposentadoria, manter o padrão de 80 anos é de vital importância para a sobrevivência da economia nacional, reduzir hoje a idade para aposentadoria é QUEBRAR com a Previdência Social.

Quanto ao Art. 13, Os pais têm total liberdade na educação dos filhos, não concordamos com o Art. 13.

Cabe ressaltar que dependentes químicos só o são devido a escolha própria, logo devem arcar financeiramente com seu tratamento, isso vale para maconha, crack, tabaco, álcool ou qualquer outra droga.

Quanto ao Art. 16, não aceitamos por violar cláusula pétrea da Constituição, que diz que os atos do Poder Moderador são soberanos e invioláveis, neste sentido cai por terra os Art. 11 e 19 também.

De resto, aceitamos a carta, porém RENUNCIAMOS a jurisdição de qualquer corte internacional.
Nova Salvador
Nova Salvador

Mensagens : 626

Ir para o topo Ir para baixo

Convenção Internacional sobre os Territórios do Índico - Página 2 Empty Re: Convenção Internacional sobre os Territórios do Índico

Mensagem  Altinia Ter Fev 05, 2013 1:11 pm

Nova Salvador escreveu:Convenção Internacional sobre os Territórios do Índico - Página 2 Cibele~

Cibele Baguinski chega a reunião, um pouco atrasada, estava em outro compromisso.

Ela lê e relê os documentos apresentados e toma a palavra.


Não podemos concordar com a criação de uma Moeda Comum, é muita pretensão para uma organização que nasse agora. Se fôssemos tratar de cooperação tributária, faria muito mais sentido.

Vamos ao ponto crucial levantado nesta reunião, é de extremamente importância apresentar algumas falhas no tratado dos Direitos Humanos. A Prisão por Dívidas é medida importante para o combate a inadimplência, não vamos portanto concordar com a abolição deste mecanismo legal, rejeitamos o Inciso I do Art. 1º de tal tratado, o mesmo viola uma cláusula pétrea de nossa Constituição.

Quanto ao Art. 6º Os Direitos humanos são para humanos direitos, os criminosos devem ser tratados com extremo rigor, não existe ressocialização de bandido, existe é punição e a punição deve ser rigorosa, logo acabar com as penas previstas pelo Art. 6º é TOTALMENTE FORA DE COGITAÇÃO.

Quanto ao Art. 7º temos algumas observações,

Art. 7º - Nenhum governo poderá suprimir as liberdades civis individuais e coletivas, salvo em caso de Guerra Declarada, se houver ataque de nação estrangeira no território nacional, ou por vontade expressa pela a maioria absoluta da população local por via de referendo.
Parágrafo Único: No caso de missões de auxílio enviadas em apoio aos Estados estrangeiros, entende-se como território nacional, os quartéis, bases militares ou outros lugares onde estejam os homens enviados, podendo-se suprimir as liberdades civis naquele espaço geográfico, uma vez que será legitimo o contra-ataque em caso de agressões exacerbadas feita contra os militares.lado

Quanto ao Art. 8 o Salário deve ser regulado única e exclusivamente pela lei de Oferta e Procura, bem como todos os preços na economia, quanto a idade da aposentadoria, manter o padrão de 80 anos é de vital importância para a sobrevivência da economia nacional, reduzir hoje a idade para aposentadoria é QUEBRAR com a Previdência Social.

Quanto ao Art. 13, Os pais têm total liberdade na educação dos filhos, não concordamos com o Art. 13.

Cabe ressaltar que dependentes químicos só o são devido a escolha própria, logo devem arcar financeiramente com seu tratamento, isso vale para maconha, crack, tabaco, álcool ou qualquer outra droga.

Quanto ao Art. 16, não aceitamos por violar cláusula pétrea da Constituição, que diz que os atos do Poder Moderador são soberanos e invioláveis, neste sentido cai por terra os Art. 11 e 19 também.

De resto, aceitamos a carta, porém RENUNCIAMOS a jurisdição de qualquer corte internacional.

Desta forma, será posto na ata desta convenção, o aceite parcial de Nova Salvador a esta convenção, que terá eficácia no país nos termos que Nosa Salvador resolvera aceitar.

Quanto a moeda comum, em razão dos dois votos já contrários, a ideia está descartada, depois será reeditado ambos os documentos, em uma versão consolidada, expondo o que será válido em cada país, e atualizando ambos os textos, no final da convenção.
Altinia
Altinia

Mensagens : 259

Ir para o topo Ir para baixo

Convenção Internacional sobre os Territórios do Índico - Página 2 Empty Re: Convenção Internacional sobre os Territórios do Índico

Mensagem  Altinia Ter Fev 05, 2013 4:52 pm

Questão Africana



Talvez o foco central desta convenção seja a questão africana. Pois bem, abaixo segue um mapa que representa o Plano de Altínia para a questão africana, ponto fim, de forma pacífica e diplomática a um possível conflito que possa vir a surgir na região:

Convenção Internacional sobre os Territórios do Índico - Página 2 Territriosdondico2cpia
Novo Mapa da Região do Índico - Proposta

De acordo com o mapa abaixo, Lapália entregaria a maior parte de seu território Índico a Sarvoya, ficando apenas com uma cidade na Ásia, todavia, seria concedido a Lapália, a porção norte da Península da Guiné, onde, junto com a cidade que lhe restou na Ásia, formariam o Protetorado da Guiné.

Seria traçada uma linha geodésica no paralelo 27ºW, onde, as terras a oriente deste paralelo, na África, permaneceriam sob controle de Angola (Portugal) e as terras a ocidente, a Nova Salvador, com exceção de Guiné (Lapália) e Cabo da Boa Esperança, que passaria ser controlado pelos portugueses somente. Brunei seria incorporado a Nova Salvador.

Os territórios africanos após esta divisão, teriam a soberania plenamente reconhecida, se comprometendo todos os Estados do Índico, a não discutir mais sobre a soberania dos países sobre os territórios da África.

Altínia e Rússia não teriam nenhum ganho ou perca territorial.
Portugal seria oficialmente reconhecida como nação do Índico, inclusive em razão de sua maior parte territorial se encontrar na região, logo, seria equiparada aos demais países da região.

Aguardo o posicionamento dos demais representantes nacionais.
Altinia
Altinia

Mensagens : 259

Ir para o topo Ir para baixo

Convenção Internacional sobre os Territórios do Índico - Página 2 Empty Re: Convenção Internacional sobre os Territórios do Índico

Mensagem  Sarvoya Ter Fev 05, 2013 5:13 pm

Proponho que as populações dos territórios envolvidos em mudança de soberania realizem referendos para por fim a qualquer discussão que países alheios a seus problemas não metam mais o nariz.
Sarvoya
Sarvoya

Mensagens : 857

https://www.facebook.com/gustavopfurla

Ir para o topo Ir para baixo

Convenção Internacional sobre os Territórios do Índico - Página 2 Empty Re: Convenção Internacional sobre os Territórios do Índico

Mensagem  Altinia Ter Fev 05, 2013 5:23 pm

Sarvoya escreveu:
Proponho que as populações dos territórios envolvidos em mudança de soberania realizem referendos para por fim a qualquer discussão que países alheios a seus problemas não metam mais o nariz.

Apoio a ideia do referendo.


Mares territoriais dos países do índico caso haja mudança do mapa regional
Convenção Internacional sobre os Territórios do Índico - Página 2 Territriosdondico2cpiac

Legenda:
ATS - Mar Territorial de Altínia ou Mar Territoral de Angola (Analisar no mapa qual o país próximo, houve erro na elaboração do mapa)
NSTS - Mar Territorial de Nova Salvador
STS - Mar Territorial de Sarvoya
RTS - Mar Territorial da Rússia
GTS - Mar Territorial da Guiné
GHTS - Mar Territorial do Cabo da Boa Esperança

Altinia
Altinia

Mensagens : 259

Ir para o topo Ir para baixo

Convenção Internacional sobre os Territórios do Índico - Página 2 Empty Re: Convenção Internacional sobre os Territórios do Índico

Mensagem  São Paulo Ter Fev 05, 2013 6:58 pm

O Imperador Paulista, D. Maximilien I envia um anota pública à convenção dizendo que: Repudia totalmente a tentativa de vilipendiar a soberania nacional portuguesa e caso necessário irá contribuir com esforços de guerra necessários para impedí-lo. Os impetos e anseios colonialistas estão claríssimos nessa convenção. Propomos à Altina que antes de querer propalar aos sete mares sobre Direitos Humanos e Ordem Internacional, resolva suas questões internas de Direitos Humanos e sobre a Ordem Política e Social de seu país.
São Paulo
São Paulo

Mensagens : 467

Ir para o topo Ir para baixo

Convenção Internacional sobre os Territórios do Índico - Página 2 Empty Re: Convenção Internacional sobre os Territórios do Índico

Mensagem  Altinia Ter Fev 05, 2013 7:11 pm

São Paulo escreveu:O Imperador Paulista, D. Maximilien I envia um anota pública à convenção dizendo que: Repudia totalmente a tentativa de vilipendiar a soberania nacional portuguesa e caso necessário irá contribuir com esforços de guerra necessários para impedí-lo. Os impetos e anseios colonialistas estão claríssimos nessa convenção. Propomos à Altina que antes de querer propalar aos sete mares sobre Direitos Humanos e Ordem Internacional, resolva suas questões internas de Direitos Humanos e sobre a Ordem Política e Social de seu país.


José Alves Michelit, em uma histórica postura ante ao notório repúdio dos paulistas diz:

"Caro Imperador, você se senti isso, pois em seu quintal você tem nações extremamente confiáveis e bem consolidadas, que jamais lhe causariam quaisquer problemas. Nós Altínios, nos preocupamos muito, desde já, com o que se passa nos nossos vizinhos próximos, e pelo contrário, estamos inclusive buscando preservar Portugal na África, pois, Nova Salvador, poderia muito bem através de uma Guerra, tomar a África toda para si, capacidade bélica para tal medida, os neo-soteropolitanos possuem de sobra, e isso deveria preocupar o senhor. Vocês europeus simplesmente ignoram os países do Índico, tratando-nos como colônias de vossos Estados, e ainda vem nos chamar de colonialistas. Queremos o Índico para os Índicos! Quanto a situação interna de meu país, vai muito bem obrigado, capturamos recentemente a pior facção contrária a Democracia e estamos passando por um constante processo de democratização, que será modelo para todo mundo e boa parte das medidas sobre Direitos Humanos que propusemos aqui, estão sendo adotadas internamente em Altínia. Meu caro Imperador Paulista, não há o que temer, vocês Europeus não serão colonizados, nós queremos apenas resguardar o nosso espaço!"

Altinia
Altinia

Mensagens : 259

Ir para o topo Ir para baixo

Convenção Internacional sobre os Territórios do Índico - Página 2 Empty Re: Convenção Internacional sobre os Territórios do Índico

Mensagem  Galiza Ter Fev 05, 2013 9:45 pm

Todo este assunto do Índico é visto na Galiza como um assunto remoto que apenas ocupa uma terceira posição na secção de "internacional" dos jornais. Os poucos comentaristas que lhe concedem atenção assinalam o facto de que nessa conferência se esteja a falar alegremente de dar e tirar territórios a Portugal... sem estar presente Portugal. Isto é o que na Galiza se chama "fazer as contas sem o taberneiro".
Galiza
Galiza

Mensagens : 623

http://www.nationstates.net/nation=galiza_rp

Ir para o topo Ir para baixo

Convenção Internacional sobre os Territórios do Índico - Página 2 Empty Re: Convenção Internacional sobre os Territórios do Índico

Mensagem  Lapália Qua Fev 06, 2013 3:39 pm

- Esta reunião é uma completa afronta contra Portugal e Lapália! Exigimos que Altínia pare imediatamente de atentar contra a soberania portuguesa e lapália!

Dito isto, o representante retira-se da reunião.
Lapália
Lapália

Mensagens : 645

Ir para o topo Ir para baixo

Convenção Internacional sobre os Territórios do Índico - Página 2 Empty Re: Convenção Internacional sobre os Territórios do Índico

Mensagem  Altinia Qua Fev 06, 2013 3:53 pm

MUDANÇAS NA CONVENÇÃO

Assim como já proposto pelos Russos, a convenção vai se ater apenas a questões tributárias e econômicas. As questões territoriais serão potas de lado, em virtude da eminente polêmica acerca destas. Desta forma, todas as nações do Índico, estarão convidadas para se tornarem signatárias da Convenção sobre o Mercado Comum do Índico, que deve ser posta em breve aqui.
Altinia
Altinia

Mensagens : 259

Ir para o topo Ir para baixo

Convenção Internacional sobre os Territórios do Índico - Página 2 Empty Re: Convenção Internacional sobre os Territórios do Índico

Mensagem  Commonwealth Qua Fev 06, 2013 3:59 pm

OOC: Só me continuas a dar mais razões para te declarar guerra num futuro próximo, Altínia. O Brunei é um território inalienável da Comunidade dos Estados Livres, e só o deixará de ser pela força...
Commonwealth
Commonwealth

Mensagens : 911

Ir para o topo Ir para baixo

Convenção Internacional sobre os Territórios do Índico - Página 2 Empty Re: Convenção Internacional sobre os Territórios do Índico

Mensagem  Altinia Qua Fev 06, 2013 4:10 pm

Commonwealth escreveu:OOC: Só me continuas a dar mais razões para te declarar guerra num futuro próximo, Altínia. O Brunei é um território inalienável da Comunidade dos Estados Livres, e só o deixará de ser pela força...

OOC: A convenção que estou a editar, está a reconhecer o Brunei como da Commonwealth.
Altinia
Altinia

Mensagens : 259

Ir para o topo Ir para baixo

Convenção Internacional sobre os Territórios do Índico - Página 2 Empty Re: Convenção Internacional sobre os Territórios do Índico

Mensagem  Altinia Qua Fev 06, 2013 4:42 pm

CONVENÇÃO DO ÍNDICO SOBRE O MERCADO COMUM


INSTITUI, o Mercado Comum do Índico e dá outras providências.

DA ÁREA TERRITORIAL E PAÍSES COM DIREITO DE SE TORNAREM MEMBROS

Art. 1º - Somente poderão se tornar membros do Mercado Comum do Índico, os países que forem banhado pelo Oceano Índico e seus mares, que estejam no continente asiático, africano e americano, existentes ou não, na altura da criação desta convenção.
Art. 2º - São países que possuem o direito de adentrar ao Mercado Comum do Índico como membros fundadores e permanentes:
I - Altínia
II - Brunei (Commonwealth)
III - Lapália (Territórios Lapálios no Índico)
IV - Nova Salvador
V - Portugal (inclui porção Europeia, por direito)
VI - Rússia
VII - Sarvoya (inclui Curdistão, por direito)
Parágrafo Único: A adesão de novos países ao Mercado Comum do Índico, somente será possível para aqueles que tenham territórios na região, nos continentes mencionados no Art. 1º desta convenção, todavia, para os países que possuem porções territoriais majoritariamente situadas fora da região, o tratado somente será válido para o território que se encontrar nesta, do contrário, o tratado será valido em ambos os territórios, o Índico e o não-Índico, como já adotado para esta convenção, entre os membros fundadores.

DAS REGRAS DE DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS

Art. 3º - Para que haja certa consonância entre os direitos humanos pátrios, os Estado signatários desta convenção se comprometem a garantir os seguintes direitos mínimos a sua população local:
I - Todas as pessoas nascem livres e livres devem permanecer, exceto em caso de delito cometido, devendo-se assim pagar sua dívida diante da sociedade, todavia, ninguém poderá ter sua liberdade suprimida em razão de:
a) Convicção Moral, Religiosa ou Filosófica;
b) Gênero ou opção sexual;
c) Pertencer a determinado grupo étnico ou característica física peculiar diferente da maioria em seu país.
II - Todos os direitos constantes nesta carta poderão ser gozados por qualquer pessoa humana, independente de residir ou esteja apenas de passagem pela região do Índico, independente do motivo.
III - Ninguém terá sua liberdade de crença e culto suprimida, ainda que professe fé distinta a do Estado, sendo permitido o culto em ambiente doméstico, da crença religiosa individual, sendo veemente proibida e repudiada quaisquer práticas de perseguição religiosa
IV - Todos possuem direito a vida e a integridade física, moral e psíquica, não podendo ninguém ofendê-la, sem ser responsabilizado pelos danos que ocasionar a estes bens jurídicos.
V - Para os termos desta convenção, a vida começa com o início das atividades cerebrais do indivíduo e se finda com a morte cerebral deste, todavia, os Estados poderão adotar política mais benéfica a proteção da vida individual, caso queiram.
VI - Não haverão penas, entre os países signatários desta declaração, de:
a) Trabalhos Forçados, admitindo-se todavia pena de Trabalhos Compulsórios, para os mesmos caso em que houver previsibilidade da pena de Morte, devendo-se nestes trabalhos, assegurar alimentação e repouso noturno aos condenados, ainda que não percebam remuneração em virtude da natureza punitiva do trabalho;
b) Mutilação e Flagelamento;
c) Tortura Física e Psicológica;
d) Morte; exceto no caso de condenado por Crimes de Guerra, Crimes Hediondos ou Crimes que atentem gravemente contra ordem pública.
VII - O sistema prisional deverá dispor de ambiente salubre, capaz para a recuperação dos indivíduos condenados, para o reingresso a sociedade.
VIII - Nenhum governo poderá suprimir as liberdades civis individuais e coletivas, salvo em caso de Guerra Declarada, se houver ataque de nação estrangeira no território nacional.
IX - Todos terão direito ao trabalho digno, remunerado, com jornada de trabalho igual ou inferior a 10 (dez) horas diárias, sendo veemente proibida a escravidão, devendo os Estados signatários desta convenção combater o desemprego e estimular a geração de empregos em seus países.
X - É assegurado a todos o direito a Educação Básica pública, gratuita e de qualidade, devendo os Estados signatários desta convenção combater o trabalho infantil que envolva o uso de mão de obra de indivíduos com idade inferior a 12 (doze) anos de idade.
XI- Ninguém será preso, detido ou exilado de forma arbitrária, tendo todos direito ao devido processo legal e a ampla defesa, devendo o Estado assegurar assistência judicial gratuita a aqueles que não possam contratar serviços de uma defesa especializada.
XII - A casa é o asilo inviolável do indivíduo, não podendo ninguém nela entrar, sem a expressa autorização deste, exceto mediante ordem judicial, em caso de execução de sentença transitada em julgado, podendo-se adentrar no espaço em dia útil durante o período diurno.
XIII - Toda pessoa tem o direito de se locomover dentro e fora de seu país livremente, exceto em tempos de guerra ou por ordem judicial, observando as restrições neste caso, apresentadas nesta carta.
XIV - A propriedade é um direito inviolável do indivíduo, não podendo ninguém subtraí-la, nem mesmo o Estado, exceto no caso desta não estar atendendo sua função social, ou mesmo, haja necessidade de sua desapropriação para atender o interesse da coletividade.
XV - É assegurada a liberdade de manifestação a todos os indivíduos, reconhecendo plena liberdade aos organismos de mídia em seu funcionamento, não podendo existir quaisquer formas de censura, todavia, reconhece-se o direito de resposta, bem como direitos de indenização, àqueles que se sentirem lesados por informação errônea posta na mídia.
XVI - Todos tem direito de participar da vida política de seu país, devendo os Estados promoverem o estabelecimento de uma estrutura social democrática que facilite o envolvimento dos indivíduos na vida política e o acesso a cargos públicos, eletivos, nomeados ou contratados, nos termos da legislação local.
Art. 4º - Somam-se a esta convenção, os direitos previamente existentes na Declaração Universal dos Direitos Humanos, que deverão ser adotados por todos os estados signatários desta convenção.
Art. 5º - Os direitos humanos apresentado por esta carta são meramente fundamentais, e deverão ser incorporados gradualmente, dentro de um período de 20 (vinte) anos, pelos ordenamentos jurídicos dos países signatários desta convenção.

DA SEGURANÇA E TRÁFEGO REGIONAL

Art. 6º - Nenhum país signatário desta convenção poderá declarar guerra contra país-membro do Mercado Comum do Índico, podendo em caso de agressão estrangeira a algum país da região, manter postura de neutralidade ou apoio à nação agredida.
Art. 7º - As embarcações mercantis registradas em país membro desta convenção, terão livre acesso ao mar territorial dos países signatários desta convenção, sem pagar quaisquer tributos ou necessitar de autorização prévia para a passagem.
Art. 8º - Para facilitar o tráfego regional, os países membros do Mercado Comum deverão adotar nos documentos oficiais de uso internacional a expressão "Mercado Comum do Índico".
§ 1º - Entende-se como estes documentos, as placas de licenças automotivas, as licenças de condução de veículos, barcos e aeronaves, as cédulas de identidade e os passaportes emitidos pelos países membros do Mercado Comum.
§ 2º - No caso de Lapália e Commonwealth, somente os documentos emitidos em território índico deverão constar tal menção. Aos cidadãos lapálios e comunais que estejam visitando o índico, ainda que aqui não permaneçam, deverão procurar uma repartição pública competente em seu país e colar o "Selo Índico" em seus documentos de viagem, que lhes assegurará os mesmos direitos daqueles que vivam nos territórios Lapálios e Comunais no Índico.
Art. 9º - Será facilitada a concessão de vistos de turismo e estudo para os cidadãos provenientes de países do Mercado Comum do Índico, nos termos da legislação local pertinente.
Art. 10 - Buscar-se-á posteriormente um acordo militar de Assistência Recíproca para a defesa da região do Índico, que não será válido para ataques a territórios estrangeiros, somente para a proteção contra ataques destes contra algum Estado-membro da região, bem como para a segurança desta em tempos de paz.

QUESTÃO DA ÁFRICA E BRUNEI

Art. 10 - Reconhece-se o direito de soberania dos neo-soteropolitanos sobre as terras do Centro-Ocidente Africano, todavia a transição somente ocorrerá mediante um acordo futuro entre Nova Salvador e Portugal, recomendando-se aos países membros do Mercado Comum, exceto as partes interessadas, neutralidade acerca desta questão.
Art. 11 - É reconhecida a soberania permanente da Commonwealth sobre o Brunei.

DAS TRIBUTAÇÕES EM GERAL

Art. 12 - Não haverá quaisquer tributações entre as transações comerciais que envolvam o Reino de Portugal, a Confederação de Sarvoya, o Império de Nova Salvador, o Reino de Altínia e o Império Russo, bem como sobre as transações financeiras e para o turismo local, entre pessoas e entidades destes países.
Parágrafo Único: Assegurará tributação privilegiada, em relação aos demais países da comunidade internacional, a Commonwealth e a Lapália, haja vista que estes países europeus possuem territórios no Índico, logo, dignos de tratamento privilegiado.

EFICÁCIA E APLICAÇÃO

Art. 13 - Esta convenção entrará em vigor com a adesão dos países a esta.
Art. 14 - Fica estabelecida na cidade de Goiânia, a Secretaria Geral do Mercado Comum do Índico, que ficará responsável por supervisionar o cumprimento desta convenção.
Art. 15 - A violação a quaisquer termos desta convenção culminará em responsabilização do Estado que a violar, decidindo-se posteriormente, em momento oportuno, junto com os países signatários desta convenção, qual será a sanção cabível, quando ocorrerem tais violações futuras.


Alda, 06 de Fevereiro de 2013.


CONVENÇÃO DO ÍNDICO SOBRE O MERCADO COMUM
Altinia
Altinia

Mensagens : 259

Ir para o topo Ir para baixo

Convenção Internacional sobre os Territórios do Índico - Página 2 Empty Re: Convenção Internacional sobre os Territórios do Índico

Mensagem  Altinia Qua Fev 06, 2013 4:43 pm

Países signatários:

Altínia
Altinia
Altinia

Mensagens : 259

Ir para o topo Ir para baixo

Convenção Internacional sobre os Territórios do Índico - Página 2 Empty Re: Convenção Internacional sobre os Territórios do Índico

Mensagem  Nova Salvador Qua Fev 06, 2013 6:33 pm

Altinia escreveu:
Questão Africana



Talvez o foco central desta convenção seja a questão africana. Pois bem, abaixo segue um mapa que representa o Plano de Altínia para a questão africana, ponto fim, de forma pacífica e diplomática a um possível conflito que possa vir a surgir na região:

Convenção Internacional sobre os Territórios do Índico - Página 2 Territriosdondico2cpia
Novo Mapa da Região do Índico - Proposta

De acordo com o mapa abaixo, Lapália entregaria a maior parte de seu território Índico a Sarvoya, ficando apenas com uma cidade na Ásia, todavia, seria concedido a Lapália, a porção norte da Península da Guiné, onde, junto com a cidade que lhe restou na Ásia, formariam o Protetorado da Guiné.

Seria traçada uma linha geodésica no paralelo 27ºW, onde, as terras a oriente deste paralelo, na África, permaneceriam sob controle de Angola (Portugal) e as terras a ocidente, a Nova Salvador, com exceção de Guiné (Lapália) e Cabo da Boa Esperança, que passaria ser controlado pelos portugueses somente. Brunei seria incorporado a Nova Salvador.

Os territórios africanos após esta divisão, teriam a soberania plenamente reconhecida, se comprometendo todos os Estados do Índico, a não discutir mais sobre a soberania dos países sobre os territórios da África.

Altínia e Rússia não teriam nenhum ganho ou perca territorial.
Portugal seria oficialmente reconhecida como nação do Índico, inclusive em razão de sua maior parte territorial se encontrar na região, logo, seria equiparada aos demais países da região.

Aguardo o posicionamento dos demais representantes nacionais.


ooc: É vice-reino de Almeida Brás.
Nova Salvador
Nova Salvador

Mensagens : 626

Ir para o topo Ir para baixo

Convenção Internacional sobre os Territórios do Índico - Página 2 Empty Re: Convenção Internacional sobre os Territórios do Índico

Mensagem  Nova Salvador Qua Fev 06, 2013 6:46 pm

Altinia escreveu:
CONVENÇÃO DO ÍNDICO SOBRE O MERCADO COMUM


INSTITUI, o Mercado Comum do Índico e dá outras providências.

DA ÁREA TERRITORIAL E PAÍSES COM DIREITO DE SE TORNAREM MEMBROS

Art. 1º - Somente poderão se tornar membros do Mercado Comum do Índico, os países que forem banhado pelo Oceano Índico e seus mares, que estejam no continente asiático, africano e americano, existentes ou não, na altura da criação desta convenção.
Art. 2º - São países que possuem o direito de adentrar ao Mercado Comum do Índico como membros fundadores e permanentes:
I - Altínia
II - Brunei (Commonwealth)
III - Lapália (Territórios Lapálios no Índico)
IV - Nova Salvador
V - Portugal (inclui porção Europeia, por direito)
VI - Rússia
VII - Sarvoya (inclui Curdistão, por direito)
Parágrafo Único: A adesão de novos países ao Mercado Comum do Índico, somente será possível para aqueles que tenham territórios na região, nos continentes mencionados no Art. 1º desta convenção, todavia, para os países que possuem porções territoriais majoritariamente situadas fora da região, o tratado somente será válido para o território que se encontrar nesta, do contrário, o tratado será valido em ambos os territórios, o Índico e o não-Índico, como já adotado para esta convenção, entre os membros fundadores.

DAS REGRAS DE DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS

Art. 3º - Para que haja certa consonância entre os direitos humanos pátrios, os Estado signatários desta convenção se comprometem a garantir os seguintes direitos mínimos a sua população local:
I - Todas as pessoas nascem livres e livres devem permanecer, exceto em caso de delito cometido, devendo-se assim pagar sua dívida diante da sociedade, todavia, ninguém poderá ter sua liberdade suprimida em razão de:
a) Convicção Moral, Religiosa ou Filosófica;
b) Gênero ou opção sexual;
c) Pertencer a determinado grupo étnico ou característica física peculiar diferente da maioria em seu país.
II - Todos os direitos constantes nesta carta poderão ser gozados por qualquer pessoa humana, independente de residir ou esteja apenas de passagem pela região do Índico, independente do motivo.
III - Ninguém terá sua liberdade de crença e culto suprimida, ainda que professe fé distinta a do Estado, sendo permitido o culto em ambiente doméstico, da crença religiosa individual, sendo veemente proibida e repudiada quaisquer práticas de perseguição religiosa
IV - Todos possuem direito a vida e a integridade física, moral e psíquica, não podendo ninguém ofendê-la, sem ser responsabilizado pelos danos que ocasionar a estes bens jurídicos.
V - Para os termos desta convenção, a vida começa com o início das atividades cerebrais do indivíduo e se finda com a morte cerebral deste, todavia, os Estados poderão adotar política mais benéfica a proteção da vida individual, caso queiram.
VI - Não haverão penas, entre os países signatários desta declaração, de:
a) Trabalhos Forçados, admitindo-se todavia pena de Trabalhos Compulsórios, para os mesmos caso em que houver previsibilidade da pena de Morte, devendo-se nestes trabalhos, assegurar alimentação e repouso noturno aos condenados, ainda que não percebam remuneração em virtude da natureza punitiva do trabalho;
b) Mutilação e Flagelamento;
c) Tortura Física e Psicológica;
d) Morte; exceto no caso de condenado por Crimes de Guerra, Crimes Hediondos ou Crimes que atentem gravemente contra ordem pública.
VII - O sistema prisional deverá dispor de ambiente salubre, capaz para a recuperação dos indivíduos condenados, para o reingresso a sociedade.
VIII - Nenhum governo poderá suprimir as liberdades civis individuais e coletivas, salvo em caso de Guerra Declarada, se houver ataque de nação estrangeira no território nacional.
IX - Todos terão direito ao trabalho digno, remunerado, com jornada de trabalho igual ou inferior a 10 (dez) horas diárias, sendo veemente proibida a escravidão, devendo os Estados signatários desta convenção combater o desemprego e estimular a geração de empregos em seus países.
X - É assegurado a todos o direito a Educação Básica pública, gratuita e de qualidade, devendo os Estados signatários desta convenção combater o trabalho infantil que envolva o uso de mão de obra de indivíduos com idade inferior a 12 (doze) anos de idade.
XI- Ninguém será preso, detido ou exilado de forma arbitrária, tendo todos direito ao devido processo legal e a ampla defesa, devendo o Estado assegurar assistência judicial gratuita a aqueles que não possam contratar serviços de uma defesa especializada.
XII - A casa é o asilo inviolável do indivíduo, não podendo ninguém nela entrar, sem a expressa autorização deste, exceto mediante ordem judicial, em caso de execução de sentença transitada em julgado, podendo-se adentrar no espaço em dia útil durante o período diurno.
XIII - Toda pessoa tem o direito de se locomover dentro e fora de seu país livremente, exceto em tempos de guerra ou por ordem judicial, observando as restrições neste caso, apresentadas nesta carta.
XIV - A propriedade é um direito inviolável do indivíduo, não podendo ninguém subtraí-la, nem mesmo o Estado, exceto no caso desta não estar atendendo sua função social, ou mesmo, haja necessidade de sua desapropriação para atender o interesse da coletividade.
XV - É assegurada a liberdade de manifestação a todos os indivíduos, reconhecendo plena liberdade aos organismos de mídia em seu funcionamento, não podendo existir quaisquer formas de censura, todavia, reconhece-se o direito de resposta, bem como direitos de indenização, àqueles que se sentirem lesados por informação errônea posta na mídia.
XVI - Todos tem direito de participar da vida política de seu país, devendo os Estados promoverem o estabelecimento de uma estrutura social democrática que facilite o envolvimento dos indivíduos na vida política e o acesso a cargos públicos, eletivos, nomeados ou contratados, nos termos da legislação local.
Art. 4º - Somam-se a esta convenção, os direitos previamente existentes na Declaração Universal dos Direitos Humanos, que deverão ser adotados por todos os estados signatários desta convenção.
Art. 5º - Os direitos humanos apresentado por esta carta são meramente fundamentais, e deverão ser incorporados gradualmente, dentro de um período de 20 (vinte) anos, pelos ordenamentos jurídicos dos países signatários desta convenção.

DA SEGURANÇA E TRÁFEGO REGIONAL

Art. 6º - Nenhum país signatário desta convenção poderá declarar guerra contra país-membro do Mercado Comum do Índico, podendo em caso de agressão estrangeira a algum país da região, manter postura de neutralidade ou apoio à nação agredida.
Art. 7º - As embarcações mercantis registradas em país membro desta convenção, terão livre acesso ao mar territorial dos países signatários desta convenção, sem pagar quaisquer tributos ou necessitar de autorização prévia para a passagem.
Art. 8º - Para facilitar o tráfego regional, os países membros do Mercado Comum deverão adotar nos documentos oficiais de uso internacional a expressão "Mercado Comum do Índico".
§ 1º - Entende-se como estes documentos, as placas de licenças automotivas, as licenças de condução de veículos, barcos e aeronaves, as cédulas de identidade e os passaportes emitidos pelos países membros do Mercado Comum.
§ 2º - No caso de Lapália e Commonwealth, somente os documentos emitidos em território índico deverão constar tal menção. Aos cidadãos lapálios e comunais que estejam visitando o índico, ainda que aqui não permaneçam, deverão procurar uma repartição pública competente em seu país e colar o "Selo Índico" em seus documentos de viagem, que lhes assegurará os mesmos direitos daqueles que vivam nos territórios Lapálios e Comunais no Índico.
Art. 9º - Será facilitada a concessão de vistos de turismo e estudo para os cidadãos provenientes de países do Mercado Comum do Índico, nos termos da legislação local pertinente.
Art. 10 - Buscar-se-á posteriormente um acordo militar de Assistência Recíproca para a defesa da região do Índico, que não será válido para ataques a territórios estrangeiros, somente para a proteção contra ataques destes contra algum Estado-membro da região, bem como para a segurança desta em tempos de paz.

QUESTÃO DA ÁFRICA E BRUNEI

Art. 10 - Reconhece-se o direito de soberania dos neo-soteropolitanos sobre as terras do Centro-Ocidente Africano, todavia a transição somente ocorrerá mediante um acordo futuro entre Nova Salvador e Portugal, recomendando-se aos países membros do Mercado Comum, exceto as partes interessadas, neutralidade acerca desta questão.
Art. 11 - É reconhecida a soberania permanente da Commonwealth sobre o Brunei.

DAS TRIBUTAÇÕES EM GERAL

Art. 12 - Não haverá quaisquer tributações entre as transações comerciais que envolvam o Reino de Portugal, a Confederação de Sarvoya, o Império de Nova Salvador, o Reino de Altínia e o Império Russo, bem como sobre as transações financeiras e para o turismo local, entre pessoas e entidades destes países.
Parágrafo Único: Assegurará tributação privilegiada, em relação aos demais países da comunidade internacional, a Commonwealth e a Lapália, haja vista que estes países europeus possuem territórios no Índico, logo, dignos de tratamento privilegiado.

EFICÁCIA E APLICAÇÃO

Art. 13 - Esta convenção entrará em vigor com a adesão dos países a esta.
Art. 14 - Fica estabelecida na cidade de Goiânia, a Secretaria Geral do Mercado Comum do Índico, que ficará responsável por supervisionar o cumprimento desta convenção.
Art. 15 - A violação a quaisquer termos desta convenção culminará em responsabilização do Estado que a violar, decidindo-se posteriormente, em momento oportuno, junto com os países signatários desta convenção, qual será a sanção cabível, quando ocorrerem tais violações futuras.


Alda, 06 de Fevereiro de 2013.


CONVENÇÃO DO ÍNDICO SOBRE O MERCADO COMUM

Já falamos o que pensamos sobre a questão dos direitos humanos, o Art. 3 tem algumas peculiaridades, já disse que não aceitaremos de forma alguma o fim das penas previstas em nosso Código Penal, nem tampouco a redução do Poder Moderador todos os atos do Poder Moderador são soberanos, invioláveis e se equiparam a Emendas Constitucionais, já que no nosso ordenamento jurídico a Constituição se equipara a um Decreto Imperial.

Quanto a Declaração Universal dos Direitos Humanos o Império de Nova Salvador rejeita totalmente tal imposição e desta forma NÃO ASSINARÁ a convenção.
Nova Salvador
Nova Salvador

Mensagens : 626

Ir para o topo Ir para baixo

Convenção Internacional sobre os Territórios do Índico - Página 2 Empty Re: Convenção Internacional sobre os Territórios do Índico

Mensagem  Portugal Qui Fev 07, 2013 2:30 pm

O diplomata portugues, silencioso o tempo todo, manifestou-se...

[i]Eng. Antonio Maria Pinto: quanto aos direitos do homem e demais questoes humanitarias, e nobre e sublime... comercialmente nao interessa ao Reino. Moeda comum? Nao abdicamos da nossa soberania nem iremos desvalorizar o Real so por causa de tal. Pensem nos cambistas, sempre houveram e tem familias para dar de comer...
Portugal
Portugal

Mensagens : 505

http://www.nationstates.net/nation=portusgaal

Ir para o topo Ir para baixo

Convenção Internacional sobre os Territórios do Índico - Página 2 Empty Re: Convenção Internacional sobre os Territórios do Índico

Mensagem  Altinia Qui Fev 07, 2013 3:24 pm

Portugal escreveu:O diplomata portugues, silencioso o tempo todo, manifestou-se...

[i]Eng. Antonio Maria Pinto: quanto aos direitos do homem e demais questoes humanitarias, e nobre e sublime... comercialmente nao interessa ao Reino. Moeda comum? Nao abdicamos da nossa soberania nem iremos desvalorizar o Real so por causa de tal. Pensem nos cambistas, sempre houveram e tem familias para dar de comer...


Sim sim, peço para que Portugal e os demais membros da convenção, considerem apenas o último texto da convenção, que é a consolidação de tudo que fora discutido e aprovado pelos presentes. Desta forma, a questão da Moeda Comum inclusive já foi descartada. A questão do Mercado Comum foi bem enxugada, é só valerá para os que forem signatários do tratado. Nova Salvador já o recusou, então, somente Portugal, Commonwealth, Lapália, Rússia e Sarvoya podem ser signatários agora, caso queiram. Em Altínia a última convenção apresentada já possui eficácia.
Altinia
Altinia

Mensagens : 259

Ir para o topo Ir para baixo

Convenção Internacional sobre os Territórios do Índico - Página 2 Empty Re: Convenção Internacional sobre os Territórios do Índico

Mensagem  Sarvoya Qui Fev 07, 2013 6:23 pm

ooc: América e África são nomes indiscutíveis para os dois continentes do sul. O que achas de chamar esta Ásia de Índia, como é conhecida por Sarvoya e Lapália, e deixar o outro continente do norte como Terranova para fugir um pouco das convenções do Planeta Terra? Já penso em um RP midiático com Terranova Smile
Lembre-se, os territórios vazios não significam que estão despovoados, apenas não há um jogador interpretando-os.

E uma correção aqui:
Art. 12 - Não haverá quaisquer tributações entre as transações comerciais que envolvam os países membros, bem como sobre as transações financeiras e para o turismo local, entre pessoas e entidades destes países.
Já que alguns países citados podem não assinar, assim dispensando muitas reedições.

Propomos que o nome do Bloco seja MERCI -Mercado Comum do Índico.
Sarvoya
Sarvoya

Mensagens : 857

https://www.facebook.com/gustavopfurla

Ir para o topo Ir para baixo

Convenção Internacional sobre os Territórios do Índico - Página 2 Empty Re: Convenção Internacional sobre os Territórios do Índico

Mensagem  Commonwealth Qui Fev 07, 2013 6:31 pm

O representante dos legalistas, conhecido por pertencer à linha dura federalista do Partido, vira-se para o representante de Altínia:
- Desculpe mas enquanto representante da população comunal não posso assinar um documento proposto por um país que apoiou continuamente, não só a alienação de território de uma das entidades estatais da Comunidade dos Estados Livres, como também a perda deste território em favor de um país que colaborou ativamente com o estabelecimento e manutenção no poder do regime ditatorial agora abolido. Não vou continuar com esta brincadeira de crianças colonialistas! No que toca ao meu partido pode considerar todas as suas propostas chumbadas. Agora, se me dão licença tenho mais que fazer.

Vira costas e sai da sala, ainda murmura entre dentes:
- Filhos da puta colonialistas, ditadorzinhos!

O representante democrata também se retira, não podia permitir que território da Comunidade fosse perdido em favor de Nova Salvador.
Commonwealth
Commonwealth

Mensagens : 911

Ir para o topo Ir para baixo

Convenção Internacional sobre os Territórios do Índico - Página 2 Empty Re: Convenção Internacional sobre os Territórios do Índico

Mensagem  Altinia Qui Fev 07, 2013 6:42 pm

Sarvoya escreveu:ooc: América e África são nomes indiscutíveis para os dois continentes do sul. O que achas de chamar esta Ásia de Índia, como é conhecida por Sarvoya e Lapália, e deixar o outro continente do norte como Terranova para fugir um pouco das convenções do Planeta Terra? Já penso em um RP midiático com Terranova Smile
Lembre-se, os territórios vazios não significam que estão despovoados, apenas não há um jogador interpretando-os.

E uma correção aqui:
Art. 12 - Não haverá quaisquer tributações entre as transações comerciais que envolvam os países membros, bem como sobre as transações financeiras e para o turismo local, entre pessoas e entidades destes países.
Já que alguns países citados podem não assinar, assim dispensando muitas reedições.

Propomos que o nome do Bloco seja MERCI -Mercado Comum do Índico.

Bem observado. Acado a ideia quanto ao nome dos continentes, com uma observação, para evitar que a Rússia se sinta tão deslocada. Poderíamos chamar, o que eu chamo de Ásia, como "Indoásia" assim, o Subcontinente Indiano, seria onde está Sarvoya, Brunei e o sul de Almeida Brás e o restante da "Indoásia" seria o subcontinente asiático, formado pela Rússia e o restante de Almeida Brás.

O Nome do Bloco achei excelente, assim como nomear o continente ao norte de Terranova, acho que o nome até é bem sonoro.

A correção também achei bem-vinda, irei realizá-la.
Altinia
Altinia

Mensagens : 259

Ir para o topo Ir para baixo

Convenção Internacional sobre os Territórios do Índico - Página 2 Empty Re: Convenção Internacional sobre os Territórios do Índico

Mensagem  Nova Salvador Qui Fev 07, 2013 8:30 pm

Cibele que ainda se encontrava na sala, toma a palavra.

[i]Se for possível o aceite parcial a proposta, aceitamos porém com a vedação do Art. 3º Pois alguns pontos violam cláusulas pétreas da Constituição Soteropolitana.
Nova Salvador
Nova Salvador

Mensagens : 626

Ir para o topo Ir para baixo

Convenção Internacional sobre os Territórios do Índico - Página 2 Empty Re: Convenção Internacional sobre os Territórios do Índico

Mensagem  São Paulo Qui Fev 07, 2013 8:48 pm

Dom Maximilien I responde diretamente ao presidente altino, em uma entre:
- Mentalidade chucra, é este o nome correto que eles tem, nunca os vimos como colônia agora se eles se vêem assim, não é um problema nosso a síndrome de vira-lata deles. São Paulo não reconhecerá de forma alguma, este papel higiênico que chamaram de tratado que violam a soberania de demais nações e a vida destes povos. Dentre elas Portugal e o Commonwealth. Não está em jogo apenas os governos mas sim os povos que nestas terras habitam. Mesmo que caso seja necessário o uso da força, iremos fazer com que Nova Salvador e seus tanques teocráticos - inclusive de seus asseclas - não acedam a um único milimetro dentro de qualquer território comunal ou lusitano. Se vocês tem um vizinho problemático, não será loteando territórios alheios, fazendo cortesia com chapéu alheio que se obterá a paz.

Desde São Paulo vimos a preocupação de Altina, prostituem a mãe alheia para que a vossa seja segura, isso aqui tem outro nome, não é diplomacia ou relações internacionais mas sim hipocrisia. Não temos medo em ser colonizados, temos é ódio e nojo às ditaduras que estão entre o Índico e a América.

São Paulo
São Paulo

Mensagens : 467

Ir para o topo Ir para baixo

Convenção Internacional sobre os Territórios do Índico - Página 2 Empty Re: Convenção Internacional sobre os Territórios do Índico

Mensagem  Conteúdo patrocinado


Conteúdo patrocinado


Ir para o topo Ir para baixo

Página 2 de 3 Anterior  1, 2, 3  Seguinte

Ir para o topo

- Tópicos semelhantes

 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos