MERCI - Mercado Comum do Índico
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MERCI - Mercado Comum do Índico
Surgido no memorável dia 6 de Fevereiro de 2013, o Mercado Comum do Índico (MERCI), estabeleceu uma aliança econômica, política e militar entre os países do Índico. Com sede em Goiania (Sarvoya), o MERCI visa promover integração e estimular a fraternidade entre os povos do Índico, rompendo históricas barreiras entre os povos da região, aproximando-os como irmãos.
Neste tópico será estabelecida a sede do MERCI, onde serão realizadas as discussões do grupo e a produção de novos atos e convenções a respeito do Mercado Comum do Índico (MERCI).
Sede do MERCI
Nessa discreta e luxosa mansão, construída no começo do século passado, em Goiânia, serviu durante muito tempo como palácio do governo local, quando nos anos 90, foi aposentado por uma edificação mais moderna e ampla. Após um processo de restauração, o prédio ganhou nova utilidade, trazendo novamente esplendor e gloria aos seus luxuosos corredores.
Como sede do MERCI, os chefes de estado e de governo da região discutirão todas as questões pertinentes ao futuro do Índico, dentro destas resistentes paredes de tijolos de mais de um século de existência.
Bandeira do MERCI
Ainda em discussão acerca de uma bandeira uniforme para o bloco, atualmente tem tremulado como bandeira do MERCI, uma bandeira listrada em vermelho e branco, com seis estrelas, representando as nações fundadoras do MERCI.
Bandeira do MERCI
De acordo com seu proponente, o Ministro das Relações e Negócios Estrangeiros de Altínia, José Alves Carlit, a bandeira do MERCI é composta por 13 (treze) listras vermelhas e brancas intercaladas, representando a Fraternidade e a Paz dos povos do Índico. O quadrante azul representa a luta dos povos do Índico pela Liberdade. As 6 (seis) Estrelas Brancas arranjadas em círculo, representam os países fundadores do Índico: Altínia, Angola, Moçambique, Nova Salvador, Rússia e Nova Salvador). O arranjo circular e a cor branca das estrelas, representam a Igualdade.
Membros
Os membros plenos do MERCI são: Rússia, Altínia e Sarvoya. Além dos membros plenos, temos, Nova Salvador, Angola e Moçambique (ambos dependências portuguesas), que são membros associados do MERCI.
Convenção de Fundação
A convenção responsável pela fundação do MERCI foi a "Convenção do Índico sobre Mercado Comum", cujo texto vigente encontra-se abaixo:
SEJAM TODOS BEM VINDOS, a sede do MERCI.
Neste tópico será estabelecida a sede do MERCI, onde serão realizadas as discussões do grupo e a produção de novos atos e convenções a respeito do Mercado Comum do Índico (MERCI).
Sede do MERCI
Nessa discreta e luxosa mansão, construída no começo do século passado, em Goiânia, serviu durante muito tempo como palácio do governo local, quando nos anos 90, foi aposentado por uma edificação mais moderna e ampla. Após um processo de restauração, o prédio ganhou nova utilidade, trazendo novamente esplendor e gloria aos seus luxuosos corredores.
Como sede do MERCI, os chefes de estado e de governo da região discutirão todas as questões pertinentes ao futuro do Índico, dentro destas resistentes paredes de tijolos de mais de um século de existência.
Bandeira do MERCI
Ainda em discussão acerca de uma bandeira uniforme para o bloco, atualmente tem tremulado como bandeira do MERCI, uma bandeira listrada em vermelho e branco, com seis estrelas, representando as nações fundadoras do MERCI.
Bandeira do MERCI
De acordo com seu proponente, o Ministro das Relações e Negócios Estrangeiros de Altínia, José Alves Carlit, a bandeira do MERCI é composta por 13 (treze) listras vermelhas e brancas intercaladas, representando a Fraternidade e a Paz dos povos do Índico. O quadrante azul representa a luta dos povos do Índico pela Liberdade. As 6 (seis) Estrelas Brancas arranjadas em círculo, representam os países fundadores do Índico: Altínia, Angola, Moçambique, Nova Salvador, Rússia e Nova Salvador). O arranjo circular e a cor branca das estrelas, representam a Igualdade.
Membros
Os membros plenos do MERCI são: Rússia, Altínia e Sarvoya. Além dos membros plenos, temos, Nova Salvador, Angola e Moçambique (ambos dependências portuguesas), que são membros associados do MERCI.
Convenção de Fundação
A convenção responsável pela fundação do MERCI foi a "Convenção do Índico sobre Mercado Comum", cujo texto vigente encontra-se abaixo:
Altinia escreveu:CONVENÇÃO DO ÍNDICO SOBRE O MERCADO COMUMINSTITUI, o Mercado Comum do Índico e dá outras providências.DA ÁREA TERRITORIAL E PAÍSES COM DIREITO DE SE TORNAREM MEMBROS
Art. 1º - Somente poderão se tornar membros do Mercado Comum do Índico, os países que forem banhado pelo Oceano Índico e seus mares, que estejam na Indoásia, África, América e Terranova.
Art. 2º - São membros plenos ou associados, fundadores Mercado Comum do Índico:
I - Altínia - pleno
II - Angola (Portugal) - associado
III - Moçambique (Portugal) - associado
IV - Nova Salvador - associado
V - Rússia - pleno
VI - Sarvoya (inclui Curdistão, por direito) - pleno
Parágrafo Único: A adesão de novos países ao Mercado Comum do Índico, somente será possível para aqueles que tenham territórios na região, nos continentes mencionados no Art. 1º desta convenção, todavia, para os países que possuem porções territoriais majoritariamente situadas fora da região, o tratado somente será válido para o território que se encontrar nesta, do contrário, o tratado será valido em ambos os territórios, o Índico e o não-Índico, como já adotado para esta convenção, entre os membros fundadores.
DAS REGRAS DE DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS
Art. 3º - Para que haja certa consonância entre os direitos humanos pátrios, os Estado signatários desta convenção se comprometem a garantir os seguintes direitos mínimos a sua população local:
I - Todas as pessoas nascem livres e livres devem permanecer, exceto em caso de delito cometido, devendo-se assim pagar sua dívida diante da sociedade, todavia, ninguém poderá ter sua liberdade suprimida em razão de:
a) Convicção Moral, Religiosa ou Filosófica;
b) Gênero ou opção sexual;
c) Pertencer a determinado grupo étnico ou característica física peculiar diferente da maioria em seu país.
II - Todos os direitos constantes nesta carta poderão ser gozados por qualquer pessoa humana, independente de residir ou esteja apenas de passagem pela região do Índico, independente do motivo.
III - Ninguém terá sua liberdade de crença e culto suprimida, ainda que professe fé distinta a do Estado, sendo permitido o culto em ambiente doméstico, da crença religiosa individual, sendo veemente proibida e repudiada quaisquer práticas de perseguição religiosa
IV - Todos possuem direito a vida e a integridade física, moral e psíquica, não podendo ninguém ofendê-la, sem ser responsabilizado pelos danos que ocasionar a estes bens jurídicos.
V - Para os termos desta convenção, a vida começa com o início das atividades cerebrais do indivíduo e se finda com a morte cerebral deste, todavia, os Estados poderão adotar política mais benéfica a proteção da vida individual, caso queiram.
VI - Não haverão penas, entre os países signatários desta declaração, de:
a) Trabalhos Forçados, admitindo-se todavia pena de Trabalhos Compulsórios, para os mesmos caso em que houver previsibilidade da pena de Morte, devendo-se nestes trabalhos, assegurar alimentação e repouso noturno aos condenados, ainda que não percebam remuneração em virtude da natureza punitiva do trabalho;
b) Mutilação e Flagelamento;
c) Tortura Física e Psicológica;
d) Morte; exceto no caso de condenado por Crimes de Guerra, Crimes Hediondos ou Crimes que atentem gravemente contra ordem pública.
VII - O sistema prisional deverá dispor de ambiente salubre, capaz para a recuperação dos indivíduos condenados, para o reingresso a sociedade.
VIII - Nenhum governo poderá suprimir as liberdades civis individuais e coletivas, salvo em caso de Guerra Declarada, se houver ataque de nação estrangeira no território nacional.
IX - Todos terão direito ao trabalho digno, remunerado, com jornada de trabalho igual ou inferior a 10 (dez) horas diárias, sendo veemente proibida a escravidão, devendo os Estados signatários desta convenção combater o desemprego e estimular a geração de empregos em seus países.
X - É assegurado a todos o direito a Educação Básica pública, gratuita e de qualidade, devendo os Estados signatários desta convenção combater o trabalho infantil que envolva o uso de mão de obra de indivíduos com idade inferior a 12 (doze) anos de idade.
XI- Ninguém será preso, detido ou exilado de forma arbitrária, tendo todos direito ao devido processo legal e a ampla defesa, devendo o Estado assegurar assistência judicial gratuita a aqueles que não possam contratar serviços de uma defesa especializada.
XII - A casa é o asilo inviolável do indivíduo, não podendo ninguém nela entrar, sem a expressa autorização deste, exceto mediante ordem judicial, em caso de execução de sentença transitada em julgado, podendo-se adentrar no espaço em dia útil durante o período diurno.
XIII - Toda pessoa tem o direito de se locomover dentro e fora de seu país livremente, exceto em tempos de guerra ou por ordem judicial, observando as restrições neste caso, apresentadas nesta carta.
XIV - A propriedade é um direito inviolável do indivíduo, não podendo ninguém subtraí-la, nem mesmo o Estado, exceto no caso desta não estar atendendo sua função social, ou mesmo, haja necessidade de sua desapropriação para atender o interesse da coletividade.
XV - É assegurada a liberdade de manifestação a todos os indivíduos, reconhecendo plena liberdade aos organismos de mídia em seu funcionamento, não podendo existir quaisquer formas de censura, todavia, reconhece-se o direito de resposta, bem como direitos de indenização, àqueles que se sentirem lesados por informação errônea posta na mídia.
XVI - Todos tem direito de participar da vida política de seu país, devendo os Estados promoverem o estabelecimento de uma estrutura social democrática que facilite o envolvimento dos indivíduos na vida política e o acesso a cargos públicos, eletivos, nomeados ou contratados, nos termos da legislação local.
Art. 4º - Somam-se a esta convenção, os direitos previamente existentes na Declaração Universal dos Direitos Humanos, que deverão ser adotados por todos os estados signatários desta convenção.
Art. 5º - Os direitos humanos apresentado por esta carta são meramente fundamentais, e deverão ser incorporados gradualmente, dentro de um período de 20 (vinte) anos, pelos ordenamentos jurídicos dos países signatários desta convenção.
DA SEGURANÇA E TRÁFEGO REGIONAL
Art. 6º - Nenhum país signatário desta convenção poderá declarar guerra contra país-membro do Mercado Comum do Índico, podendo em caso de agressão estrangeira a algum país da região, manter postura de neutralidade ou apoio à nação agredida.
Art. 7º - As embarcações mercantis registradas em país membro desta convenção, terão livre acesso ao mar territorial dos países signatários desta convenção, sem pagar quaisquer tributos ou necessitar de autorização prévia para a passagem.
Art. 8º - Para facilitar o tráfego regional, os países membros do Mercado Comum deverão adotar nos documentos oficiais de uso internacional a expressão "Mercado Comum do Índico".
§ 1º - Entende-se como estes documentos, as placas de licenças automotivas, as licenças de condução de veículos, barcos e aeronaves, as cédulas de identidade e os passaportes emitidos pelos países membros do Mercado Comum.
§ 2º - No caso de Lapália e Commonwealth, somente os documentos emitidos em território índico deverão constar tal menção. Aos cidadãos lapálios e comunais que estejam visitando o índico, ainda que aqui não permaneçam, deverão procurar uma repartição pública competente em seu país e colar o "Selo Índico" em seus documentos de viagem, que lhes assegurará os mesmos direitos daqueles que vivam nos territórios Lapálios e Comunais no Índico.
Art. 9º - Será facilitada a concessão de vistos de turismo e estudo para os cidadãos provenientes de países do Mercado Comum do Índico, nos termos da legislação local pertinente.
Art. 10 - Buscar-se-á posteriormente um acordo militar de Assistência Recíproca para a defesa da região do Índico, que não será válido para ataques a territórios estrangeiros, somente para a proteção contra ataques destes contra algum Estado-membro da região, bem como para a segurança desta em tempos de paz.
QUESTÃO DA ÁFRICA E BRUNEI
Art. 10 - Reconhece-se o direito de soberania dos neo-soteropolitanos sobre as terras do Centro-Ocidente Africano, todavia a transição somente ocorrerá mediante um acordo futuro entre Nova Salvador e Portugal, recomendando-se aos países membros do Mercado Comum, exceto as partes interessadas, neutralidade acerca desta questão.
Art. 11 - É reconhecida a soberania permanente da Commonwealth sobre o Brunei.
DAS TRIBUTAÇÕES EM GERAL
Art. 12 - Não haverá quaisquer tributações entre as transações comerciais que envolvam os países membros, bem como sobre as transações financeiras e para o turismo local, entre pessoas e entidades destes países.
Parágrafo Único: Assegurará tributação privilegiada, em relação aos demais países da comunidade internacional, a Commonwealth e a Lapália, haja vista que estes países europeus possuem territórios no Índico, logo, dignos de tratamento privilegiado.
EFICÁCIA E APLICAÇÃO
Art. 13 - Esta convenção entrará em vigor com a adesão dos países a esta.
Art. 14 - Fica estabelecida na cidade de Goiânia, a Secretaria Geral do Mercado Comum do Índico, que ficará responsável por supervisionar o cumprimento desta convenção.
Art. 15 - A violação a quaisquer termos desta convenção culminará em responsabilização do Estado que a violar, decidindo-se posteriormente, em momento oportuno, junto com os países signatários desta convenção, qual será a sanção cabível, quando ocorrerem tais violações futuras.Monte Althós, 6 de Fevereiro de 2013.*
CONVENÇÃO DO ÍNDICO SOBRE O MERCADO COMUM
*Apesar de iniciada em Alda, a conferência foi transferida para Monte Althós, em virtude dos tumultos ocorridos.
SEJAM TODOS BEM VINDOS, a sede do MERCI.
Altinia- Mensagens : 259
Re: MERCI - Mercado Comum do Índico
TV Esperanto escreveu:
Prédio do MERCI em Goiânia inaugurado.
Je dit MERCI à ma famille. Je dit MERCI à mes amis. O símbolo da amizade do Índico.
Re: MERCI - Mercado Comum do Índico
Embargos Econômicos do MERCI e seus aliados
Em uma atitude comum e histórica, os países do Índico, insatisfeitos com a postura de São Paulo e Lapália na guerra da Commonwealth, decretaram embargo a estes países. Até o presente momento, nem todos os países decretaram embargos, alguns não decretaram embargos totais (caso de Altínia e Nova Salvador) e outros ainda não se manifestaram acerca da adesão aos embargos (Rússia e Portugal), mas sabemos que este embargo será monumental, um sinal de que o Índico possui forças, rompendo com a hipocrisia dos Europeus em nos sub-julgar. Veja abaixo o mapa atual da adesão ao embargo:
Dentro do território dos países embargantes, consta o nome dos países que embargaram.
Dentro do território dos países embargados (em vermelho), constam seus respectivos nomes.
Em uma atitude comum e histórica, os países do Índico, insatisfeitos com a postura de São Paulo e Lapália na guerra da Commonwealth, decretaram embargo a estes países. Até o presente momento, nem todos os países decretaram embargos, alguns não decretaram embargos totais (caso de Altínia e Nova Salvador) e outros ainda não se manifestaram acerca da adesão aos embargos (Rússia e Portugal), mas sabemos que este embargo será monumental, um sinal de que o Índico possui forças, rompendo com a hipocrisia dos Europeus em nos sub-julgar. Veja abaixo o mapa atual da adesão ao embargo:
Dentro do território dos países embargantes, consta o nome dos países que embargaram.
Dentro do território dos países embargados (em vermelho), constam seus respectivos nomes.
Altinia- Mensagens : 259
Re: MERCI - Mercado Comum do Índico
EDIT: Para todos os efeitos esta mensagem nunca existiu...
Commonwealth- Mensagens : 911
Re: MERCI - Mercado Comum do Índico
ESTADOS UNIDOS DA POLESÂNIA
Comunicado Oficial
Em razão de ser o estado substituto de Altínia, a Polesânia assume seu posto nessa organização ocupando o lugar deixado por Altínia com a perca de sua soberania em favor da união, mantendo os mesmos compromissos assumidos por esta, no que não ultrapassar os interesses da união.
Todavia, em razão da antiguidade, deve Sarvoya, em função da saída de Altínia, exercer o comando da organização (MERCI), pelos próximos meses em que perdurariam o mandado altínio, até a escolha de outro país para liderar a organização em mandato vindouro.
Quanto aos embargos levantados por Altínia, os Estados Unidos da Polesânia não tem posição formada acerca destes, valendo ressaltar que, até segunda ordem, os embargos estão suspensos, inexistindo embargos econômicos entre a Polesânia e São Paulo.
Todavia, em razão da antiguidade, deve Sarvoya, em função da saída de Altínia, exercer o comando da organização (MERCI), pelos próximos meses em que perdurariam o mandado altínio, até a escolha de outro país para liderar a organização em mandato vindouro.
Quanto aos embargos levantados por Altínia, os Estados Unidos da Polesânia não tem posição formada acerca destes, valendo ressaltar que, até segunda ordem, os embargos estão suspensos, inexistindo embargos econômicos entre a Polesânia e São Paulo.
A Polesânia permanece no MERCI.
Felisburgo, 11 de Fevereiro de 2013.
George McDavis
Presidente dos Estados Unidos da Polesânia
George McDavis
Presidente dos Estados Unidos da Polesânia
Polesânia- Mensagens : 53
Re: MERCI - Mercado Comum do Índico
O governo imperial apela aos seus aliados da MERCI que pressionem Almada a deter e extraditar os terroristas comunistas que são albergados na ilha da Sobreda. Estes terroristas conspiram contra o legítimo governo russo e organizam constantemente acções de sabotagem contra o bom funcionamento das instituições legais do Império Russo.
Triestin- Mensagens : 117
Re: MERCI - Mercado Comum do Índico
Triestin escreveu:O governo imperial apela aos seus aliados da MERCI que pressionem Almada a deter e extraditar os terroristas comunistas que são albergados na ilha da Sobreda. Estes terroristas conspiram contra o legítimo governo russo e organizam constantemente acções de sabotagem contra o bom funcionamento das instituições legais do Império Russo.
OOC: Triestin, Altínia saiu do fórum e perdemos controle no cabeçalho do tópico. Se concordar tu podes abri-lo de novo e/ou mudar a sede para a Russia.
Re: MERCI - Mercado Comum do Índico
Bom, sou defensor que o tópico fosse controlado por Sarvoya, assim preservaríamos a sede neste país, como foi definido logo na fundação deste, mas, o que o grupo chegar a consenso, será o melhor, evidentemente.
Polesânia- Mensagens : 53
Re: MERCI - Mercado Comum do Índico
ooc: não quero controlo sobre a organização. Mas ainda podem responder como países membros...
Triestin- Mensagens : 117
Re: MERCI - Mercado Comum do Índico
Pois bem, sugiro que transfiram a sede para Nova Salvador.
Nova Salvador- Mensagens : 626
Re: MERCI - Mercado Comum do Índico
Nova Salvador escreveu:Pois bem, sugiro que transfiram a sede para Nova Salvador.
ooc: Só dei a ideia em ooc pois Triestin tretou com as sedes do futebol feminino. Não estou a abrir mão.
Re: MERCI - Mercado Comum do Índico
OOC: Para que conste, se a sede for transferida para Nova Salvador, podem esquecer qualquer possível colaboração por parte da Commonwealth.
Commonwealth- Mensagens : 911
Re: MERCI - Mercado Comum do Índico
II Cúpula do MERCI
Os Chefes de Estado e representantes nacionais dos países membros e associados do MERCI estão convidados a comparecer na II Cúpula do MERCI na cidade de La Paz, província de Baja California da Confederação de Sarvoya. A Reunião elegerá a presidência da organização e discutirá novas propostas dos países membros.
ooc: Sarvoya, Russia e Polesânia são membros. Portugal e Nova Salvador são associados. Oficialmente, Lapália e Commonwealth tem direito a comparecer. O MERCI não possui caráter militar atualmente. Aguardo um feedback antes de abrir o tópico.
Re: MERCI - Mercado Comum do Índico
Tendo em conta a abolição da circulação monetária em prol do progresso, a Liga dos Trabalhadores Livres declara que se NEGA a participar de tal órgão e REPUDIA as suas ações, renunciando no presente momento a qualquer direito que possa ter sobre a sua participação no MERCI.
Commonwealth- Mensagens : 911
Re: MERCI - Mercado Comum do Índico
ooc: Menino, eu disse em ooc.Commonwealth escreveu:Tendo em conta a abolição da circulação monetária em prol do progresso, a Liga dos Trabalhadores Livres declara que se NEGA a participar de tal órgão e REPUDIA as suas ações, renunciando no presente momento a qualquer direito que possa ter sobre a sua participação no MERCI.
Re: MERCI - Mercado Comum do Índico
Sarvoya escreveu:ooc: Menino, eu disse em ooc.Commonwealth escreveu:Tendo em conta a abolição da circulação monetária em prol do progresso, a Liga dos Trabalhadores Livres declara que se NEGA a participar de tal órgão e REPUDIA as suas ações, renunciando no presente momento a qualquer direito que possa ter sobre a sua participação no MERCI.
OOC: Digamos que havia interesse por parte do anterior governo em juntar-se ao MERCI...
Commonwealth- Mensagens : 911
Re: MERCI - Mercado Comum do Índico
O Governo do Reino da Suécia, em representação de todos os territórios de Sua Majestade, vem por meio da presente propor a convocação de uma Cúpula do MERCI para discutir os impactos que a Guerra Civil Espanhola e o embargo português ao Krebesh têm nas economias do Índico, bem como tomar decisões para resolver estes problemas.
Commonwealth- Mensagens : 911
Re: MERCI - Mercado Comum do Índico
Os portugueses quanto a Krebesh defendem-se logo...
Estamos puramente a defender-nos do tirano... Todos sabem que este tem a ambição da guerra!
Quanto a Espanha, calou-se... O delegado português sabia bem que Portugal andava a lucrar...
Estamos puramente a defender-nos do tirano... Todos sabem que este tem a ambição da guerra!
Quanto a Espanha, calou-se... O delegado português sabia bem que Portugal andava a lucrar...
Re: MERCI - Mercado Comum do Índico
OOC: A ideia é estabelecer um protetorado numa cidade do norte da Espanha e noutra de Krebesh para "garantir" os interesses comerciais (e geopolíticos) do MERCI.
Commonwealth- Mensagens : 911
Re: MERCI - Mercado Comum do Índico
O Delegado do Reino Unido de Krebesh logo marca sua voz :
Krebesh é uma nação viva sendo um Estado Soberano a séculos sempre com uma forma de governo Monárquica.. Nosso Rei por Direito D. Afonso VII de Bragança não fez nada do que Portugal e seu Governo Ridículo não tenham procurado.
D. Constança e seus aliados imorais assumiram o Governo de Portugal em uma manobra sádica expulsando D. Afonso VII que tanto fez pelo país.
O Reino Unido de Krebesh apoia Totalmente juntamente ao povo a manobra de D. Afonso VII para retomar seu Trono por direito em Portugal e assim faze-lo Protetorado de Krebesh.
Portugal pode-se fazer quantos embargos desejar a Krebesh.. isso não mudará ABSOLUTAMENTE NADA!
O Delegado após fazer seu discurso saia juntamente a homens vestidos de Preto rumo a Cidade da Luz
Krebesh é uma nação viva sendo um Estado Soberano a séculos sempre com uma forma de governo Monárquica.. Nosso Rei por Direito D. Afonso VII de Bragança não fez nada do que Portugal e seu Governo Ridículo não tenham procurado.
D. Constança e seus aliados imorais assumiram o Governo de Portugal em uma manobra sádica expulsando D. Afonso VII que tanto fez pelo país.
O Reino Unido de Krebesh apoia Totalmente juntamente ao povo a manobra de D. Afonso VII para retomar seu Trono por direito em Portugal e assim faze-lo Protetorado de Krebesh.
Portugal pode-se fazer quantos embargos desejar a Krebesh.. isso não mudará ABSOLUTAMENTE NADA!
O Delegado após fazer seu discurso saia juntamente a homens vestidos de Preto rumo a Cidade da Luz
Re: MERCI - Mercado Comum do Índico
O delegado português, obviamente um neo-setembrista, responde enérgicamente logo em troco...
Então danem-se com o tirano, mas não nos leveis junto!
Senta-se, desliga o micro e comenta com o seu secretário...
Cambada de cretinos submissos...
Então danem-se com o tirano, mas não nos leveis junto!
Senta-se, desliga o micro e comenta com o seu secretário...
Cambada de cretinos submissos...
Re: MERCI - Mercado Comum do Índico
O delegado sueco tenta disfarçar um sorriso de satisfação: onde há guerra, há lucro!
Commonwealth- Mensagens : 911
Re: MERCI - Mercado Comum do Índico
O delegado português dá a tacada final...
O Atlântico é nosso, e conheceis bem as águas territoriais portuguesas, se não queremos que não passem, n
ao passarão! E essa é a vontade da Nação! Não ousem sequer afrontar-nos quando apenas pedimos distância de vós e de vosso déspota sádico ao qual chamais de Rei!
O Atlântico é nosso, e conheceis bem as águas territoriais portuguesas, se não queremos que não passem, n
ao passarão! E essa é a vontade da Nação! Não ousem sequer afrontar-nos quando apenas pedimos distância de vós e de vosso déspota sádico ao qual chamais de Rei!
Re: MERCI - Mercado Comum do Índico
Nota: Para que haja eleição para a Presidência do MERCI, é necessário ao menos 3 (três) candidatos de países diferentes para o cargo, ou seja, 2 (dois) mais o atual Presidente ou indicado por seu país. Cada eleição poderá acontecer somente após completar 1 (um) mês de exercício da Presidência vigente.
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