PBC - Polesania Broadcasting Corporation
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Good Morning Victoria!
Sede da PBC-Victoria
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Sejam todos bem vindos a sede nacional da Polesania Broadcasting Corporation (PBC). Entretenimento, Jornalismo, Esporte, Cultura, tudo em um só lugar.
Somos o maior grupo de telecomunicação que mais cresce em todo o pais, com nossa elevada gama de programações, conquistamos nestes últimos trinta anos, o coração do povo polesano.
Recentemente, nosso Presidente, Erick Haufmann adquiriu a Rádio-Televisão Altínia, que agora torna-se mais uma empresa do Grupo PBC, somando-se aos treze canais mantidos por nossa rede.
A PBC é mantida pelo capital privado dos seguintes acionistas: Erick Haufmann & Filhos Holding Ltda. (46%), Banco Nevada S.p.A. (22%), Davi Angél (13%), Giorgio Michelatti & Cia (9%), Awron Investimentos da Polesânia S.p.A. (6%), Acionistas minoritários diversos (4%).
Nosso grupo é um dos maiores de nosso país, sendo o único grupo televisivo com cobertura em todo território nacional.
Isso tudo é para você!
PBC, nossa razão de viver, é VOCÊ!
PBC, nossa razão de viver, é VOCÊ!
Polesânia- Mensagens : 53
Abolição da Pena de Morte
PENA DE MORTE É ABOLIDA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL
Após o julgamento do caso Franco Gutierrez x Estado da Polaina, a Suprema Corte de Justiça decidiu hoje pela abolição da pena de morte para os crimes hediondos, determinando para que o Congresso Nacional edite, emenda constitucional, que consolide o entendimento judicial da suprema corte. Por maioria dos votos, os Desembargadores-Mor da corte, decidiram que, diante do caso Franco Gutierrez, viu-se que o estado é passível de falhas e a pena de morte não permite retroagir em caso de um erro judiciário e, por não ser o Direito uma ciência exata, não podem os atos do direito, exigirem tamanha exatidão da personalidade julgadora.
Entenda o Caso
Alvaro Franco Gutierrez, na época com 36 anos, foi acusado e condenado, no ano de 2003, pela justiça de 1ª Instância do Concelho de Rosário, no Estado da Polaina, a pena de morte, por ter praticado diversos homicídios em série, durante a resistência do Estado Livre da Polaina, organização terrorista que tomou o poder do Estado durante anos, com o fim de implantar um Estado socialista na América, e que recusava-se a se render, após a anexação do território pelos Estados Unidos da Polesânia.
Acontece que, Alvaro Franco Gutierrez foi condenado a pena de morte, de forma injusta, descobrindo-se mais tarde, dois anos depois da condenação, que o autor dos crimes pelo qual foi acusado, era na verdade, Cássio Sánchez Blanco, conhecido como "Polaco", que permaneceu foragido do país durante um período, todavia, foi capturado em 11 de Setembro de 2008, quando retomava para sua cidade natal, Nova Granada, no estado de Nevada.
Acontece que, quando se descobriu a verdadeira autoria do crime, a esposa de Alvaro Franco Gutierrez, teria entrado com um pedido de liminar para impedir a execução de seu esposo, junto ao juízo da primeira instância do concelho de Rosário, onde tal pedido foi indeferido. Então, Maria das Dores Carlit Gutierrez, recorreu ao Tribunal Estadual de Justiça da Polaina, onde o pedido foi novamente indeferido, recorrendo então a Suprema Corte de Justiça, dando entrada no pedido em 2008.
Todavia, no interstício de tempo entre o recurso a Suprema Corte, o Estado da Polaina executou Alvaro Franco Gutierrez e, embora a Suprema Corte de Justiça tenha chegado a dar parecer para conceder a liminar, esta foi inútil, entrando o Ministério Público, com uma Ação de Reconhecimento de Inconstitucionalidade, requerendo o fim da pena de morte, baseando-se neste caso, sendo julgada este ano, com aprovação de maioria absoluta dos Desembargadores-Mor. Além disso, o julgamento ordenou que o Estado da Polaina, pague a viúva, a quantia de P$ 200 mil (duzentos mil dólares polesanos) a título de indenização.
Como ficam as penas agora
Após o julgamento do caso, a Suprema Corte de Justiça decidiu que na Polesânia somente haverão penas:
a) De morte, em caso de guerra declarada, em caso de traição em favor de estado estrangeiro;
b) De reclusão por período indeterminado, para crimes hediondos;
c) De reclusão em regime fechado, semi-aberto e aberto;
d) De Prestação de Serviços Comunitários;
e) De Restrição Temporária de Direitos;
f) De Multa, para contravenções penais e crimes cuja pena culminada não exceda a 1 (um) ano.
As novas penas agora encontram-se plenamente adequadas a convenção do MERCI e de igual forma em todo território nacional. A pena de morte já havia sido abolida, para todos os crimes, nos estados de Monte Azul (2003, exceto Antilhas), Laguna (2005), Distrito Federal (2006), Terra Nova (2008), Silícia (2009), Nevada (2010), Sacramento (2012). Era aplicada somente na Polaina, Sonora e Altínia, sendo que neste último, havia apenas a previsão legal, mas não aplicabilidade, como ocorria no Departamento Especial das Antilhas, no estado de Monte Azul, onde havia a previsão legal, mas a aplicabilidade de tal pena, não ocorria desde 1999.
Marcelo Vicentin, para a PBC-Nevada.
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