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Confederação dos Estados de Lapália

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Confederação dos Estados de Lapália Empty Confederação dos Estados de Lapália

Mensagem  Lapália Dom maio 13, 2012 4:39 pm

Confederação dos Estados de Lapália
Confederação dos Estados de Lapália 300px-Flag_of_the_United_Kingdom.svg

Capital: Londres
Maiores Cidades: Londres, Liverpool, Roma, Veneza, York e Évora de Cima
Línguas: Português e Inglês
População: 140 milhões
Chefe de Estado (efectivo): "Consulado" (1º Cônsul Al Gore / 2º Cônsul James Windsor / 3º Cônsul Andrew Carter)
Chefes de Estado (representativos): Rei Joseph IV (Hastings) / Grão-Duque D. Pedro II (York)

Confederação dos Estados de Lapália London_785606i

A Confederação de Lapália foi formada oficialmente em 1762, após a Guerra da União. É hoje uma federação de onze Estados, sendo 7 parte da região de Hastings e 4 da de York.
Até às Leis de União de 1802, a Confederação apenas unia Hastings e York na sua diplomacia. Após as Leis, os dois países foram divididos em Estados e foi formada uma Federação (mas mantendo o título Confederação).

De 6 em 6 anos a população elege um cônsul que tem funções executivas, muito similares à de um presidente. O poder legislativo é mantido pela Assembleia Nacional. Por razões históricas mantêm-se os monarcas dos dois antigos países, com os seus títulos de 1802, embora o seu poder prático seja residual actualmente.

A maior cidade e capital é Londres, na região de Hastings. A sua área metropolitana tem quase 9 milhões de habitantes.


Última edição por Lapália em Ter Jan 22, 2013 1:11 am, editado 10 vez(es)
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Confederação dos Estados de Lapália Empty Re: Confederação dos Estados de Lapália

Mensagem  Lapália Dom maio 13, 2012 4:42 pm

Política


Consulado

Confederação dos Estados de Lapália 100px-Flag_of_England.svg Confederação dos Estados de Lapália 120px-Flag_of_the_United_Kingdom.svg
- Órgão político máximo da nação, tendo o poder executivo.
- Formado por três cônsules, eleitos directamente pela população.
- As eleições ocorrem de seis em seis anos; os candidatos concorrem aos pares, indicando-se ao eleitor qual pretende o cargo de 1º e 2º Cônsul. O 3º Cônsul é nomeado pelo par vencedor, depois das eleições e antes da tomada de posse.
- A Assembleia Nacional pode prolongar o mandato por um máximo de três anos (voto de continuidade), ou impugnar qualquer cônsul a qualquer altura.
- O terceiro cônsul pode ser demitido pelos outros dois, sendo nomeado um novo pelos mesmos.




Assembleia Nacional

Confederação dos Estados de Lapália 100px-Flag_of_Scotland.svg
- Órgão legislativo, que cria e modifica as leis do país.
- Dividida em Casa dos Representantes (570 membros) e Casa dos Senadores ou Senado (104 membros).
- A Casa dos Representantes é eleita de quatro em quatro anos, em votação livre e universal. Cada partido elege Representantes, proporcionalmente aos seus resultados.
- O Senado é eleito de cinco em cinco anos, com candidatos individuais, partidários ou não, por cada Estado.
- No Senado, cada Estado tem direito a oito lugares. Os restantes dezasseis lugares são vitalícios e hereditários, resquício do período monárquico.
- Os Estados Gerais e as Cortes Latinas são órgãos subordinados à Assembleia Nacional, que abordam os assuntos directamente relacionados com a monarquia. Só trabalham por convocação dos reis, ou quando a situação nacional o exija.




Secretarias-Gerais (Offices)

Confederação dos Estados de Lapália 100px-St_Patrick's_saltire.svg
- Pertencem e são nomeadas pelo Consulado, tratando dos diversos assuntos do país.
- São dirigidas pelo respectivo secretário-geral, nomeado pelos Cônsules.
- O secretário-geral pode nomear secretários, que tratarão de outros assuntos menores, sob jurisdição da respectiva secretaria-geral.

Lista de Secretarias-Gerais de Lapália, pelo decreto 326-A, de 26 de Maio de 1967:

  • Secretaria-Geral de Diplomacia (Diplomatic Office)
  • Secretaria-Geral de Finanças (Treasury Office)
  • Secretaria-Geral de Administração Nacional (Home Office)
  • Secretaria-Geral de Defesa e Guerra (War and Defence Office)
  • Secretaria-Geral de Economia (Economy Office)
  • Secretaria-Geral de Saúde e Segurança Social (Health Office)
  • Secretaria-Geral de Educação (Education Office)
  • Secretaria-Geral de Cultura (Culture Office)
  • Secretaria-Geral de Desenvolvimento Rural (Rural Development Office)
  • Secretaria-Geral de Justiça (Justice Office)
  • Secretaria-Geral Adjunta de Política Consular (Cabinet Office)




Rei de Hastings/Grão-Duque de York

Confederação dos Estados de Lapália 100px-Royal_Arms_of_England_(1198-1340).svg
- O Rei de Hastings e o Grão-Duque de York não têm qualquer poder executivo, legislativo ou judicial práticos.
- São representantes oficiais de todo o país, podendo mesmo representar Lapália no estrangeiro sob indicação do Consulado.
- Têm direito a exprimir a sua opinião e ser ouvidos perante o Consulado.
- O herdeiro de Hastings será sempre o filho mais velho do rei, independentemente do sexo. O herdeiro de York é o filho varão mais velho, à falta deste será a filha mais velha.
- Novos monarcas ou regentes terão de ser aprovados pela Assembleia Nacional, em órgão próprio formado para o efeito, denominado Estados Gerais (Hastings) ou Cortes Latinas (York).
- Alterações às regras de ambas as casas reais terão de ser revistas pela Assembleia Nacional, algo que não acontece desde o fim do século XIX.


Última edição por Lapália em Dom Jan 20, 2013 4:43 pm, editado 16 vez(es)
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Mensagem  Lapália Dom maio 13, 2012 4:42 pm

História de Lapália

Antiguidade
Desde a pré-história que o território de Lapália foi habitado por diversas populações de nómadas. A região centro, mais temperada, é rica em vestígios arqueológicos. Algumas das primeiras civilizações do mundo apareceram na actual região de Hastings. Várias civilizações antigas foram-se desenvolvendo, e sabe-se que algumas ilhas costeiras de pequenas dimensões já eram habitadas nesta altura.

Império Romano
Reza a lenda que Roma foi fundada a 21 de Abril de 753 a.C. Os factos históricos deste período são escassos e duvidáveis. Contudo, sabe-se que o Reino de Roma já prosperava por volta de 500 a.C. [A restante história de Roma é semelhante à real.]

Em 476 o último Imperador romano, Rómulo Augusto, foi deposto pelo rei celta Odoacro de Hæstingas. Terminava o longo período de prosperidade romana. A partir daqui, o território lapálio seria ocupado por diversas tribos celtas e anglo-saxónicas, organizadas em pequenos reinos. O latim continuou a predominar no sul (Lácio), e os povos que ocuparam o antigo berço dos romanos tornaram-se latinizados.

Por outro lado, no norte, desenvolveram-se línguas anglo-saxónicas, das quais o inglês viria a sobreviver.

Reino de Hastings (976)
Em 976, o rei Harald I, cuja origem é desconhecida, invade o Condado de Hastings, um país de médias dimensões (localizado no mesmo local da actual cidade do mesmo nome). Após a bem sucedida conquista, proclama-se rei e, de seguida, invade outros pequenos Estados na região. O reino expande-se para sul e prospera à custa da desorganização dos pequenos Estados celtas.

Em 1046, o rei Etelberto IV, o Navegador, ordena o povoamento da ilha de S. Gabriel. A ilha, já conhecida desde a Antiguidade, tinha servido de forte militar e fora habitada durante o período romano. Com a queda deste Império, ficou gradualmente abandonada. Etelberto IV promoveu a migração para esta ilha, a troco de não cobrar lá impostos, e tornando-a um importante porto comercial por onde passarim embarcações de diversos países. Em 1198 o país continua a prosperar, surgindo novas cidades na costa oriental.

Fundação do Reino do Lácio (1034)
Em 1034, após diversas batalhas contra os povos que habitavam o sul do actual país, o português Paiva Gomes declara-se Rei do Lácio (região sensivelmente correspondente ao Estado do Lácio actual). Tinha como objectivo a restauração do Império Romano, que caíra às mão bárbaras em 476 d.C. O seu reino prospera, empreendendo uma expansão para norte.

Expansão e Exploração (1399)
Teodorico o Velho, rei de Hastings, viria a patrocinar diversas explorações marítimas para Este; a mais famosa das quais iniciada em 1399. O capitão Thomas Durban foi encarregado da missão de explorar e cartografar detalhadamente o continente Índico, que se veio a saber maioritariamente habitado por tribos não-civilizadas. Então, encontrando uma península a Oriente, decide fundar lá uma colónia, que viria a ser chamada Eastborough (hoje Southampton).

Após o regresso da expedição, o rei nomeia Thomas Durban vice-rei dos "Overseas", o nome dado às possessões lapalianas no mundo. Procurando também apoio real, muitos navegadores partem à procura de novas terras, estabelecendo entrepostos comerciais e fundando colónias em lugares longínquos, muitos ganhando o comando dessas mesmas colónias. O fervor das descobertas veio a diminuir após as circum-navegções de José de Azevedo em 1516.

Crise no Lácio (1575-1610)
Contrariando a prosperidade de Hastings, o Reino do Lácio atravessava uma grave crise, após a perda de vários territórios em guerras infrutíferas. D. Adolfo IV morre em 1575 e deixa o país sem herdeiros. O Conselho Real nomeia um novo rei; contudo Hastings invade o norte do país. Embora o Lácio tenham conseguido defender o sul do seu país, a crise agravou-se. A guerra acabou em 1610, com a Paz de Nova Évora, à altura capital do Lácio. O território conquistado é transformado num fantoche de Hastings, o Grão-Ducado de York. Contudo, a crise mantém-se no Lácio ainda independente e, em 1626, D. Pedro III é deposto por forças pró-York.

Fim do Reino do Lácio (1627)
Após a revolução, e com a promessa de restabelecer prosperidade aos latinos, o restante reino é anexado a York. O grão-ducado ainda manteria a independência durante várias décadas. Inicialmente, as condições de vida do povo são melhoradas mas, a partir do terceiro quartel do século XVII, começam a dar-se várias manifestações populares contra a anexação. Em 1678 dá-se a Revolta dos 300 dias, em que o grão-duque D. Miguel é deposto e preso. Os populares coroam um descendente do rei do Lácio, D. Fernando XV. No ano a seguir, Hastings invade o "novo" país, derrubando os rebeldes. O Grão-Ducado de York estabelece-se definitivamente.

Guerra da União e Confederação de Lapália (1761)
Em 1761 o rei de Hastings, Henry IX, declara guerra a York. Tem como objectivo submeter finalmente o Estado ao seu poder, transformando-o apenas num fantoche político. Após uma guerra sangrenta, consegue prender o grão-duque, que é forçado a assinar o Pacto de União em 1762, deixando Henry IX como regente.

Formava-se então a Confederação de Lapália, nome dado pelos romanos à região na Antiguidade. O sucessor de Henry, Charles II, ao ver a agitação política causada pela sua regência, liberta o antigo grão-duque em 1769. York volta a ganhar independência política, para regozijo do povo. Contudo, ambos os países mantêm a união diplomática em forma de confederação.

Revolução de Hastings (1789)
Em 1774 subiu ao trono Luís XVI de Hastings. O seu reinado foi pouco popular, devido às políticas absolutistas que deixaram o povo na miséria. Ao mesmo tempo, surgem pensadores que defendem a liberdade e a república, vindos do país vizinho, York. Em 1789 dão-se grandes levantamentos populares em Londres. Como tal, o rei ordena a reunião dos Estados Gerais a 5 de Maio que, contrariando a promessa de abertura dada pelo rei, pouco fazem pelo país.

Alguns dias depois, um conjunto de 2400 membros dos Estados Gerais reúne-se sem o consentimento do rei. A 7 de Maio desse ano decretam a abolição do absolutismo real. Contudo, mantêm o rei no trono, sob a condição de este aceitar as mudanças impostas. Tal não sucede e, em 1792, é deposto. À falta de sucessão para o trono, é nomeada uma Assembleia Nacional e um Directório, com o fim de governar temporariamente o país.

Invasão Yorkiana de 1796
Apesar das mudanças, o país é governado por um Directório corrupto. Vendo a sua situação precária, o grão-duque Henrique IX do Lácio aproveita e invade Hastings. A invasão é bem sucedida, o Directório é derrubado e o grão-duque coloca de novo Luís XVI de Hastings no trono. O povo continua descontente, organizando uma contra-revolução.

Instauração do Consulado (1798)
Em Hastings um general, Napoleão Bonaparte, perante o regresso do antigo rei, organiza nova revolução, assume o controlo da política e instaura uma forma de governo conhecida por Consulado.

Adesão de York (1800)
A antiga Confederação de Lapália, que unia diplomaticamente Hastings e Lácio/York, havia deixado de existir na prática, após as diversas revoluções do fim do século XVIII. Porém, Hastings prosperava com o novo Consulado e, em 1800, as Cortes Latinas, de York, decidem a adesão à recém-formada Confederação de Hastings. Contudo, não pretendiam que o novo governo fosse comandado por um general de Hastings, nem que o seu grão-duque fosse deposto. Da mesma forma, em Hastings, não se aceitaria um governo liderado pelo grão-duque.

Desta forma, concordou-se em manter um Consulado neutro, que não tendesse para nenhum dos países. Os reis de ambos os países manteriam os seus deveres de administração internos, ao passo que o Consulado se ocuparia da política externa conjunta. Tais direitos ficariam consagrados nos Actos Confederativos, de 1800, restaurando-se o nome de Confederação de Lapália.

Leis de União de 1802
Os reis de ambos os países que formavam a confederação raramente se entendiam, causando bastante desconforto e problemas ao governo central. Então, em 1802, os Estados Gerais retiram aos dois monarcas todos os seus poderes, transferindo-os para os Cônsules. Assim, nunca houve uma verdadeira abolição da monarquia em Lapália, mas apenas uma redução do poder real.

Os Cônsules tomam o lugar de chefe de estado em conjunto, estabelecendo-se os Estados Unidos de Lapália (nome que seria abolido em 1815, regressando à antiga forma Confederação dos Estados de Lapália). Os reis manifestam-se activamente nos primeiros anos, mas o povo aceita as medidas que o Consulado impunha, pondo fim a séculos de guerras e crises. Os monarcas acabariam por manter os direitos em todas as suas propriedades, e continuariam a ser ouvidos em Assembleia Nacional desde aí.

A Questão Constitucional
Após o estabelecimento definitivo do Estado Lapálio, era necessário criar uma constituição universalmente aceite, que abrangesse todo o país. Na região correspondente ao Reino de Hastings vigorava, ainda, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, criada em 1789. Na região latina, faziam de constituição as Acttas Lyberais das Côrtes de São Jorge de Praça de 1799. O Consulado, por sua vez, era regido ao abrigo dos Actos Confederativos de 1800, que lhes davam um poder de mera representação externa; e pelas Leis de União de 1802 que, embora transferissem para o Consulado os poderes de administração interna, previam o estabelecimento de uma Constituição-Geral, que deveria ser redigida no prazo de 4 anos (ou seja, até 1806).

Em 1820 continuava o debate relativo à forma que a Constituição deveria tomar. Nesse ano adopta-se a Acta-Geral do Consulado da Reunião de 7 de Abril de 1820, que unia os dois documentos referidos e actualizava algumas leis, assemelhando-se a um verdadeiro documento constitucional, o primeiro do Estado Lapálio. Porém, o debate continuava quanto à adopção dum novo documento credível, unificado e completo.

A Revolução Liberal Portuguesa e consequente adopção da Constituição de 1822 incentivou os políticos lapálios na criação da tão esperada "constituição final", como era denominada. Em 1824, o Consulado cria a Assembleia Constituinte que, no ano seguinte, apresentaria a Constituição dos Estados Lapálios, que ainda vigora. Ficava então definitivamente criado o Estado Lapálio, após 36 anos de lutas liberais e indefinições políticas.

Reformas do Consulado (1926)
O Consulado manteve, desde a instauração da constituição em 1825, o mesmo funcionamento e organização. Apenas o 1º Cônsul era votado, através de um Colégio Eleitoral de 750 eleitores, os quais eram eleitos pela população. O Cônsul tinha mandatos de 4 anos, podendo ser reeleito três vezes. A Assembleia Nacional tinha um poder muito mais limitado que o actual.

Por estas razões, e após uma série de protestos dos intelectuais da altura, que criticavam os excessos de cônsules como Woodrow Thomas (1919-1923), a Assembleia Nacional propôs a 1ª Emenda à Constituição dos Estados Lapálios, que estendeu para seis anos o mandato consular, mas em contrapartida aboliu o Colégio Eleitoral e equilibrou os poderes da Assembleia e dos cônsules.


Última edição por Lapália em Ter Jan 29, 2013 10:31 pm, editado 20 vez(es)
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Mensagem  Lapália Dom maio 13, 2012 4:42 pm

Sociedade
Religião
Católicos 68%
Ateus/Agnósticos 23,5%
Outros Cristãos 2%
Islâmicos 1,5%
Judeus 1%
Outros 4%

A religião continua a ter alguma importância em Lapália. A maioria da população identifica-se com o catolicismo, embora apenas 26% o pratique activamente, e o ateísmo tem vindo a crescer nas últimas décadas. Até aos anos 60, o catolicismo era favorecido monetariamente pelo governo, embora o país seja laico desde o início do século XX.

No território de Lapália fica enclavado o Vaticano, Estado independente e centro do catolicismo mundial, onde vive o Papa.


Línguas
As línguas oficiais nacionais em todo o território são o inglês e o português. Documentos oficiais são redigidos nas duas línguas. A maioria da população (82%) é bilíngue, pois as duas línguas são ensinadas conjuntamente nas escolas.

- No Reino de Hastings (estados do Norte do país, Southampton e Ceuta), o inglês é a língua materna da grande maioria da população, mas as crianças convivem desde cedo com o português também.

- No Grão-Ducado de York predomina o português como língua materna. Contudo, o contacto com o inglês faz-se desde cedo.

- O italiano é língua oficial nos estados de Veneza e Lácio. Porém, tem pouca expressão actualmente (falado por 8% dos lapálios, que geralmente dominam as outras línguas oficiais do país).

- O latim foi língua oficial do Reino do Lácio até 1984, embora já não fosse usado no dia-a-dia.


Última edição por Lapália em Sex Dez 07, 2012 7:44 pm, editado 4 vez(es)
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Mensagem  Lapália Dom maio 13, 2012 4:42 pm

Geografia
O território de Lapália é dividido em 11 Estados. A maioria da população vive nos estados da Grande Londres, do Lácio e nas Midlands.

Mapa Oficial (ver completo):
Confederação dos Estados de Lapália Mapalapalia


Última edição por Lapália em Sex Nov 16, 2012 3:46 am, editado 7 vez(es)
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Mensagem  Lapália Dom maio 13, 2012 4:43 pm

Chefes de Estado de Lapália

Condes de Hastings (770-976)
  • Canuto, O Grande (770-c.794)
  • Æthelred, O Despreparado (c. 794-816)
  • Edred, O de Joelhos Fracos (817-833)
  • Egbert (c.835-851)
  • Edwin, O Justo (851-c.890)
  • Edgar (c.890-910)
  • Æthelred II, O Mau Conselheiro (910-912)
  • Svend, O Astártio (912-916)
  • Harold, Pé de Lebre (916-923)
  • Ælfweard, O Desafortunado (923-933)
  • Edgar II, O Novo (923-c.945)
  • Ethelbert, O Explorador (c.950-955)
  • Alfred I (955-c.967)
  • Ethelbert II (c.967-976)

Harald de Astártia invade o Condado de Hastings em 976, proclamando-se conde (9 de Abril de 976) e de seguida rei (14 de Maio de 976).

Reis de Hastings
  • Harald I, O Grande (976-979)
  • Canuto II, O Rígido (979-988)
  • Harald II (988-999)
  • Ethelbert III (999-1025)
  • Ethelbert IV (1025-1048)
  • S. Eduardo, O Confessor (1048-1066)
  • Guilherme I, O Conquistador (1066-1087)
  • Guilherme II, O Ruivo (1087-1100)
  • Henrique I, Leão da Justiça (1100-1135)
  • Estêvão I (1135-1153)
    A Anarquia (1135-1153)
  • Henrique II, O de Manto Curto (1153-1189)
  • Ricardo I, Coração de Leão (1189-1199)
  • João I, O João Sem Terra (1199-1216)


Capitais dos Estados de Lapália
Reino de Hastings
  • Hastings (c. 700 - 1121)
  • Oxford (1121-1144)
  • Londres (1144-presente)


Reino do Lácio / Grão-Ducado de York
  • Roma (1034 - 1573)
  • Évora de Cima (1573-1627)
  • York (1627-1795)
  • Évora de Cima (1795-1816)
  • Roma (1816-presente)



Cônsules da Confederação
  • Arthur Harrison / Albert Gardens / William DeGualle (2004-2012)
  • Al Gore / Gustavo de Medeiros / James Windsor (2012)
  • Al Gore / James Windsor / Andrew Carter (2012-2013)


Última edição por Lapália em Ter Jan 22, 2013 1:10 am, editado 7 vez(es)
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Mensagem  Lapália Dom maio 13, 2012 4:43 pm

Constituição dos Estados Lapálios

Preâmbulo
Nós, o povo da Confederação dos Estados Lapálios, com o fim de formar um país mais perfeito, justo e igualitário, reunido em Assembleia Constituinte em Londres a 22 de Abril de 1825, no Palácio de Westminster e com a presença da Assembleia Nacional e do Consulado dos Cônsules Thomas Jefferson, Andrew Jackson e James Monroe, declaramos oficialmente em vigor a Constituição dos Estados Lapálios.

Artigo I
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, aprovada pela Assembleia Nacional a 26 de Agosto de 1789, constitui os direitos fundamentais de todos os seres humanos, que nascem livres e iguais perante todos. Nunca as disposições da Declaração poderão ser postas em causa no território da Confederação.

Artigo II
A Confederação dos Estados Lapálios é uma união de Estados associados ao Consulado. A secessão de qualquer território da Confederação, por razões de influência externa ou outras, é proibida.

Artigo III
As eleições para os órgãos políticos da Confederação, nacionais, federais ou locais, deverão ser sempre realizadas por sufrágio universal, livre e aberto a todos os cidadãos maiores de 18 anos.

Artigo IV
O poder legislativo da Confederação está atribuído à Assembleia Nacional.

A Assembleia Nacional é bicameral, seja a sua câmara baixa a Casa dos Representantes, seja a sua câmara alta a Casa dos Senadores.

A Casa dos Representantes representa o povo lapálio no seu todo, de forma igualitária e supra-Estadual. O número de representantes nunca deverá ser inferior a 500 e nunca superior a 770.
Os mandatos da Casa dos Representantes nunca devem durar mais de quatro anos. Cada representante não servirá por mais de cinco mandatos.

A Casa dos Senadores representa o povo lapálio nas suas especificidades regionais e Estaduais. O número de Senadores depende do número de Estados pertencentes à Confederação.
Cada Estado terá direito a oito representantes, eleitos por votação livre e universal a nível nacional, em períodos de cinco anos.
O Rei de Hastings e o Grão-Duque de York poderão nomear oito senadores cada, para mandatos não-sufragáveis e vitalícios.

Artigo V
O poder executivo da Confederação está entregue ao Consulado.

O Consulado é composto de três Cônsules, de similares direitos e funções. O mandato do Consulado dura seis anos, não podendo o mesmo Consulado ser eleito três vezes. O mandato do Consulado pode ser impugnado por decisão livre da Assembleia Nacional. A impugnação de um Cônsul, que não o Primeiro, não implica a impugnação de todo o Consulado.

O Primeiro e o Segundo Cônsul são eleitos pela população, em voto livre e universal de acordo com o Artigo III.

O Consulado pode ter diversas dependências de âmbito administrativo supra-Estadual. Os membros destas dependências fazem parte do Consulado.

Artigo VI
O poder judicial da Confederação reside no Supremo Tribunal de Lapália e respectivos tribunais menores, Estaduais e locais. As decisões do Supremo Tribunal sobrepõem-se a todas as restantes.

Artigo VII
Cada Estado, conforme definido pelos seus estatutos próprios, terá um governador, nomeado e dependente do Consulado.

Cada Estado terá direito a legislação e estatutos próprios, desde que os mesmos não interfiram com qualquer decisão consular, da Assembleia Nacional ou do Supremo Tribunal de Lapália. A lei nacional sobrepõe-se a qualquer disposição local.

Artigo VIII
O Rei de Hastings manterá os seus títulos e honras anteriores a 1789. O Consulado tem o poder de delegar funções no Rei de Hastings, desde que as mesmas não interfiram com as decisões e leis nacionais e Estaduais.

O Grão-Duque de York manterá os seus títulos e honras anteriores a 1800. O Consulado tem o poder de delegar funções no Grão-Duque de York, desde que as mesmas não interfiram com as decisões e leis nacionais e Estaduais.

Artigo IX
O Consulado tem o poder de propor emendas a esta Constituição, que serão analisadas, alteradas e ratificadas ou rejeitadas pela Assembleia Nacional. As emendas à Constituição não poderão nunca pôr em causa o Artigo Primeiro, ou ou Artigo Terceiro, salvo se, neste último, para alterar a idade mínima de voto, que nunca poderá ser superior a 25 anos e nunca inferior a 15.


III Emenda à Constituição dos Estados Lapálios
Dos estatutos gerais dos órgãos políticos da Confederação: nacionais, federais ou locais

Artigo I
Os órgãos políticos dependentes directamente do Consulado, nomeadamente as suas secretarias-gerais, serão constituídas por nomeação dos Cônsules, não estando sujeitos a sufrágio universal conforme o Artigo III da Constituição.

Artigo II
Os órgãos executivos máximos estaduais são conhecidos por Governos. A nomeação de um Governador cabe ao Consulado.

Artigo III
Cada Estado terá um corpo legislativo, conforme definido em Estatutos próprios, a entregar à Assembleia Nacional até 26 de Maio de 1833. O corpo legislativo deverá ser eleito de forma semelhante à da Assembleia Nacional, e nunca a sua composição resultando de nomeações.

Artigo IV
Os órgãos de administração política local terão os seus estatutos próprios, respondendo aos Estados respectivos caso necessário.

Artigo V
Os órgãos de administração política local poderão ser eleitos, conforme recomenda a Assembleia Nacional, ou nomeados. A nomeação poderá advir do Governador do respectivo Estado, do monarca onde o território se insere, ou de outro órgão que, por uso dos costumes, nomeie esse mesmo órgão administrativo local, conforme regulado em estatutos próprios.

Artigo VI (revogado a 07-11-1899)
Nos casos em que se verifique a eleição do órgão político de administração local não se poderá reverter ou alterar os estatutos, de modo a que a constituição desse órgão passe a ser efectuada por nomeação. A passagem do sistema de nomeação para o de eleição é irreversível.

Artigo VII
A exoneração dos órgãos de administração política local cabe ao Governador do respectivo Estado, ou a decisão do corpo legislativo local, conforme regulado em estatutos próprios.


Última edição por Lapália em Sex maio 03, 2013 6:23 pm, editado 10 vez(es)
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Mensagem  Lapália Dom maio 13, 2012 4:43 pm

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